Governo do Distrito Federal
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17/12/18 às 22h22 - Atualizado em 12/12/22 às 9h17

Autorização para Empreendimentos de Fauna Silvestre

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Para que serve?

Autorizar empreendimentos que se destinem à criação, manutenção, manejo e comercialização de espécimes da fauna silvestre nativa e exótica, bem como de seus produtos e subprodutos, nos casos de solicitações feitas ao IBRAM após a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

O que é preciso?

• Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), pelo site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/), seguindo o seguinte caminho: CADASTRO > Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) > Inscrição de pessoa física no CTF/APP

• Inscrição no SISFAUNA, no site do Ibama

• Solicitação de Autorização Prévia – AP, no ambiente do SISFAUNA, no site do Ibama

• Solicitação de Autorização de Instalação – AI, no ambiente do SISFAUNA, no site do Ibama.

• Apresentação da documentação necessária (IN IBAMA 007/2015), conforme empreendimento.

• Solicitação de Autorização de Manejo – AM, no ambiente do SISFAUNA, no site do Ibama.

Orientações: https://www.brasiliaambiental.df.gov.br/sistema-nacional-de-gestao-de-fauna-silvestre-sisfauna/

Prazo para entrega dos serviços

Cadastro do Empreendimento e Autorização Prévia: imediato, mediante preenchimento de formulários eletrônicos no Sisfauna.

Autorização de Instalação: 90 dias após a entrega da documentação.

Autorização de Manejo: 90 dias após a realização da vistoria.

Os prazos mencionados estão sujeitos à prorrogação, mediante justificativa.

Os requerimentos são atendidos conforme ordem cronológica de solicitação.

Forma de acessar o serviço

Internet (Sisfauna) e presencial.

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/

https://servicos.ibama.gov.br/index.php/autorizacoes-e-licencas/empreendimentos-de-faunasilvestre-sisfauna

Legislação que rege o serviço

Lei Complementar nº 140/2011; Lei nº 7.173/1983; Lei nº 5.197/1967; Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015; Instrução Normativa IBAMA nº 3/2011, Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011; Instrução Normativa IBAMA nº 31/2002; Instrução Normativa IBAMA nº 4/2002, Portaria IBAMA nº 2314/1990; Portaria IBAMA nº 142/1992; Portaria IBAMA nº 16/1994; Portaria IBAMA nº 117/1997; Portaria IBAMA nº 118-N/1997; Portaria IBAMA nº 102/1998; Portaria IBAMA nº 93/1998; Instrução IBRAM nº 34/2014.

Contato

Unidade de Gestão de Fauna (UFAU)

Para fauna doméstica: telefone (61) 99187-3064;

Para SISPASS: telefone (61) 99187-3064 ou pelo endereço eletrônico fauna@ibram.df.gov.br

Custos

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543