Governo do Distrito Federal
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5/11/19 às 14h40 - Atualizado em 16/05/23 às 11h39

Eventos e Ações Voluntárias em UCs

Realização de eventos nas Unidades de conservação do Distrito Federal

A realização de eventos no interior das unidades de conservação é permitida e, em alguns casos, incentivada. Para isso, os usuários devem seguir algumas regras para garantir a compatibilização dos usos com a proteção dos atributos ambientais da unidade, previstas na Instrução Normativa do IBRAM nº 16, 7 de abril de 2021.

 

Conforme previsto na Instrução Normativa nº 16/2021 que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público nas Unidades de Conservação sob administração do Brasília Ambiental, nos termos do Art. 4º paragrafo 1º:

§1º O Brasília Ambiental realizará a análise do requerimento e documentação em até 15 (quinze) dias após a data do protocolo,

Desta forma, informamos que os requerimentos para análise, deverão obrigatoriamente ter antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias a partir da data protocolada.

 

PASSO A PASSO – REALIZAÇÃO DE EVENTOS

1) Preencha o formulário de solicitação: FORMULÁRIO – EVENTOS

2) Entregue o formulário presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na sede do Brasília Ambiental, ou encaminhe o formulário preenchido para o email atendimento@ibram.df.gov.br.

Lembramos que o formulário deve ser entregue ou encaminhado juntamente com os seguintes documentos,  em formato PDF:

– Formulário de solicitação para evento devidamente preenchido;

– Copia do RG, CPF ou CNPJ;

– Comprovante de residência ou da empresa;

– Em casos de profissional de educação física, o registro no Conselho Regional de Educação Física;

– Em casos de empresa: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;

– Memorial descritivo;

Mapa/croqui da área do evento;

– Plano de mobilização e desmobilização do evento (tipo e placa do veículo).

3) Aguarde a autorização do Brasília Ambiental.

 

ATENÇÃO:

– Os eventos realizados nos parques estarão sujeito a cobrança de preço público, nos termos do Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005, alterado pelos Decretos nº 26.741, de 20 de abril de 2006 e Decreto nº 27.219, de 8 de setembro de 2006.

– Casos de isenção do recolhimento do preço público: instituições beneficentes com personalidade jurídica que se dediquem exclusivamente às atividades e que forem oficialmente reconhecidas sem fins lucrativos, mediante apresentação da documentação comprobatória.

 

Ações voluntárias nas unidades de conservação do Distrito Federal

A realização de ações voluntárias no interior das unidades de conservação é permitida e também está sujeita às regras para garantir a compatibilização dos usos com a proteção dos atributos ambientais da unidade, previstas na Instrução Normativa do IBRAM nº 16, de 7 de abril de 2021.

Caso queira realizar uma atividade voluntária de caráter continuado em uma unidade de conservação, como aulas gratuitas de Yoga ou de Tai Chi Chuan, siga o orientado abaixo:

 

PASSO A PASSO – AÇÕES VOLUNTÁRIAS

1) Preencha o formulário de solicitação: FORMULÁRIO – AÇÃO VOLUNTÁRIA

2) Entregue o formulário presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, na sede do Brasília Ambiental, ou encaminhe o formulário preenchido para o email atendimento@ibram.df.gov.br.

Lembramos que o formulário deve ser entregue ou encaminhado juntamente com os seguintes documentos, em formato PDF:

– Formulário de solicitação para ação voluntária devidamente preenchido;

Copia do RG, CPF ou CNPJ;

– Comprovante de residência ou da empresa;

– Em casos de profissional de educação física, o registro no Conselho Regional de Educação Física;

Em casos de empresa: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;

Memorial descritivo;

Mapa/croqui da área do evento;

– Plano de mobilização e desmobilização do evento (tipo e placa do veículo).

3) Aguarde a autorização do Brasília Ambiental.

 

ATENÇÃO:

– A atividade voluntária de caráter continuado somente será permitida caso seja aberta a toda a população, gratuita e não apresente veiculação de qualquer tipo de propaganda, mesmo de patrocinadores;

– Atividades comerciais de caráter continuado serão permitidas mediante chamamento público;

– Não haverá a cobrança de preço público pela utilização do espaço público para atividades voluntárias.

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