Governo do Distrito Federal
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16/12/18 às 9h34 - Atualizado em 6/04/21 às 12h42

Autorização Ambiental

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Para que serve?
Autoriza a realização e operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras ou atividades não sujeitas ao processo de licenciamento ambiental convencional ou simplificado, bem como obras emergenciais, de utilidade pública ou interesse social, nos termos da lei.

 

O que é preciso?

• Requerimento de Autorização Ambiental, devidamente preenchido, pelo empreendedor;
• Comprovante de pagamento da taxa de análise de processos de Autorização Ambiental – Solicitar na Central de Atendimento o cálculo da taxa (Decreto 36.992/2015);
• Originais das publicações (página inteira dos jornais) no DODF e jornal de grande circulação (Correio Braziliense ou Jornal de Brasília).
• Cópia autenticada de documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;
• Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Cópia da Ata de Eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade ou de Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa) no caso de pessoa jurídica;
• Comprovante de propriedade, posse ou ocupação a qualquer título da área.
• Projeto Básico e Memorial Descritivo da atividade;
• Planta com a localização e delimitação da área do empreendimento, atividade, obra ou serviço.

 

Tipo de Autorizações Ambientais

• Autorização para uso do espaço público em Unidades de Conservação;

• Autorização para desenvolvimento de pesquisa científica em Unidades de Conservação;

• Autorização para Coleta Captura e Transporte de Fauna Silvestre;

• Autorização para Criação de Pássaros Silvestres – SISPASS;

• Autorização para Empreendimentos de Fauna Silvestre;

• Autorização para Manejo de Fauna Sinantrópica (que interage de forma negativa com a população humana);

• Autorização para Poda;

• Autorização de Queima Controlada;

• Autorização para Recuperação de Área Degradada;

• Autorização para Supressão de Vegetação;

• Autorização para Manejo Populacional de cães e gatos

 

Tipos de Cadastros

• Documento de Origem Florestal – DOF;

• Cadastro de Florestas Plantadas;

• Cadastro de Consumidores de Matéria Prima Florestal;

• Cadastro Ambiental Rural – CAR;

• Cadastramento de Plantios de Reflorestamento Comercial

• Cadastro de Empresas e Profissionais Prestadores de Serviço de Consultoria Ambiental;

• Cadastro de Empresas Licenciadas;

• Cadastro de Projetos de Educação Ambiental.

 

Forma de acessar o serviço

Entregar documentação no Protocolo do IBRAM, localizado na SEPN 511, bloco C, Térreo.

 

Contato

Em caso de dúvidas e agendamento de reunião com analistas, o contato deve ser feito pelo telefone da CAC (61) 99218-4454 e 3214-5637 ou por meio do endereço eletrônico atendimento@ibram.df.gov.br.

 

Prazo para entrega do serviço
180 (cento e oitenta) dias.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543