Governo do Distrito Federal
30/10/19 às 9h40 - Atualizado em 4/08/22 às 10h05

A Fiscalização Ambiental

As atividades de Fiscalização e o Monitoramento Ambiental são exercidas no Distrito Federal pelo Brasília Ambiental, o qual em sua estrutura administrativa conta com uma Superintendência específica para a realização dessas atividades.

 

A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento tem como competência supervisionar e coordenar as ações de fiscalização quanto ao uso e manejo da biodiversidade, recursos ambientais e hídricos do DF e todo e qualquer processo, produto, atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente, assim como fiscalizar e controlar o efetivo cumprimento das exigências, restrições e condicionantes do licenciamento ambiental.

 

Apresentamos a seguir as atividades relacionadas a cada diretoria que compõe a Superintendência:

 

DIREM

Identificação, controle e monitoramento de Riscos Ambientais.

Com base nesse objetivo, desenvolve atualmente 05 (cinco) programas, voltados para:

– o monitoramento de áreas queimadas em parques e unidades de conservação;

– o monitoramento da qualidade do ar;

– o atendimento a emergências ambientais com produtos químicos perigosos;

– o gerenciamento de áreas contaminadas; e

– o monitoramento de áreas desmatadas*.

 

DIFIS-I

Poluição sonora referente às atividades industriais, bares e restaurantes, comércio em geral (varejista/atacadista), eventos, instituições religiosas e outros.

 

DIFIS-II

Qualquer infração que ocorra no interior de Unidades de Conservação, exceto Área de Proteção Ambiental – APA e assuntos relativos à caça, pesca, maus-tratos e fauna nas Unidades de Conservação- UCs; Supressão de vegetação; Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP; Autorização de Supressão Vegetal – ASV isolado; Documento de Origem Florestal – DOF; Carvoaria; Incêndios florestais; Recuperação de áreas degradadas associada às atividades acima.

 

DIFIS-III

Parcelamento do solo regular e irregular; Supressão de vegetação associada às atividades de parcelamento; Planejamento tático de operações; Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA; Recuperação de Áreas Degradadas associada às atividades acima.

 

DIFIS-IV

Criação irregular de passeriformes; Pesca; Caça; Veículo de Tração Animal-VTA; SISPASS; Maus-tratos de animais; Bem-estar animal (doméstico e de produção); Tráfico de animais; Pesque-Pague/Aquicultura; Piscicultura; Avicultura; Suinocultura; Abatedouro; Poluição associada às atividades acima.

 

DIFIS-V

Abastecimento; Agroindústria (processamento de grão, beneficiamento de vegetais); Atividades funerárias; Efluentes (Estações de Tratamento de Esgoto, Estações de Tratamento de Água); Exploração/envase de água mineral; Extração/tratamento de minerais; Indústria da borracha; Indústria de bebidas; Indústria de matéria plástica; Indústria e processamento de madeira; Indústria editorial e gráfica; Indústria metalúrgica; Indústria química/Agrotóxicos; Indústria têxtil; Indústria/beneficiamento de minerais não-metal; Infraestrutura e obras civis; Instalações hospitalares; Irrigação; Resíduos sólidos; Transporte de cargas perigosas; Usina asfáltica; Recuperação de Áreas Degradadas associada às atividades acima; Poluição associada às atividades acima.

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