Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
7/02/20 às 11h07 - Atualizado em 5/06/23 às 10h50

Documento de Origem Florestal (DOF)

COMPARTILHAR

O Documento de Origem Florestal (DOF), foi criado, em 2006, pela Portaria nº 253 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos Lei nº 12.651/2012.

 

No intuito de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Documento de Origem Florestal, no link Perguntas Frequentes sobre Licenciamento apresentamos questões importantes relacionadas ao assunto.

 

Informações adicionais: 

A Diretoria de Licenciamento Ambiental VI – DILAM VI atende por meio do telefone 3214-5646 e do e-mail dilam6@ibram.df.gov.br.

Antes de entrar em contato conosco verifique a lista de Perguntas Frequentes sobre Licenciamento e do Serviço Florestal Brasileiro (www.car.gov.br).

A gestão do Brasília Ambiental é aplica-se apenas no Distrito Federal. Portanto, informamos que não conseguimos realizar consultas de imóveis localizados fora do Distrito Federal.

 

Clique aqui e confira a Nota Técnica nº 6/2023 – Dilam VI, sobre a transição entre o DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade.

 

ATENÇÃO

Para atendimento presencial é necessário agendar previamente um horário com um dos nossos servidores.

 

Formulários relacionados ao DOF:

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543