Governo do Distrito Federal
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23/12/20 às 10h10 - Atualizado em 23/12/20 às 11h40

Comunicado: Inscrição no CAR, com direito à adesão ao PRA, seguem até 31/12/2020

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Conforme Ofício nº 949/2020, do Serviço Florestal Brasileiro, o Brasília Ambiental alerta aos agricultores que fizerem a inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até a data limite de 31/12/2020, terão o direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – PRA/DF.

 

Lembrando que o cadastro pode ser feito a qualquer tempo, seja para antigos imóveis ou para aqueles sendo formados agora, e possui prazo indeterminado. No entanto, o direito de adesão ao PRA se restringe aos imóveis que estiverem inscritos até 31 de dezembro de 2020.

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