Governo do Distrito Federal
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16/12/19 às 7h54 - Atualizado em 23/06/23 às 9h42

Consulta Prévia e dispensa

CONSULTA PRÉVIA

No caso de dúvidas quanto à viabilidade ambiental de atividades/empreendimentos em zonas rurais e urbanas e definição da necessidade de Licenciamento Ambiental ou a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental, o interessado poderá entrar com a consulta prévia, mediante apresentação de documentação e pagamento da taxa (vide Decreto n° 36.992/2015).

Requerimento Consulta Prévia

 

DISPENSA

Algumas atividades são dispensadas de autorização ou de obtenção de licença ambiental. Para mais informações, verifique a legislação abaixo:

 

Resolução Conam/DF n° 09, de 20 de dezembro de 2017

Disciplina, no âmbito do Distrito Federal, as normas para emissão de autorização ambiental

 

Resolução Conam/DF n° 10, de 20 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.

 

Resolução CONAM/DF n° 11, de 20 de Dezembro de 2017

Institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), nas modalidades facultativa e compulsória, e elenca rol de atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento ambiental.

 

Resolução nº 2, de 16 de Outubro de 2018 

Altera o anexo 2 da Resolução Conam nº 11, de 20 de dezembro de 2017

 

Instrução nº 12, de 8 de Agosto de 2019

Normatiza os critérios e os procedimentos administrativos para a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

 

Veja aqui uma explicação sobre a Instrução n° 12/2019.

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