Os prestadores de serviço de consultoria ambiental devem estar devidamente habilitados a realizar esse tipo de trabalho, conforme dispõem a Lei nº 41/89, o Decreto n° 12.960/90, o Decreto n° 21.784/00, a Resolução CONAM nº 28/98 e a Instrução Normativa 114/2014.
Por isso, o Brasília Ambiental disponibiliza um cadastro atualizado de empresas e pessoas físicas que estão habilitadas a realizar:
– Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC);
– Relatório de Impacto Ambiental Preliminar (RIAP);
– Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI); a
– Relatório de Controle Ambiental (RCA);
– Plano de Controle Ambiental (PCA);
– Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
– Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);
– Análises Físico-Químicas de Efluentes Líquidos (SAO e Outros);
– Tratamento Acústico.
Cadastro de profissionais
Cadastro de profissionais (Pessoa Física) – Com informações do sistema Harpia atualizado em 19/12/24
Cadastro de profissionais (Pessoa Jurídica) – Com informações do sistema Harpia atualizado em 19/12/24
Cadastro de profissionais – Atualizado em 8 de fevereiro de 2024
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