A partir da publicação da Lei Complementar nº 961, de 2019 , o Distrito Federal institui a categoria parques urbanos para aquelas áreas urbanas protegidas com potencial de contemplação, uso público para o lazer, prática de esportes, recreação em contato harmônico com a natureza, desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades. Além disso, os parques urbanos promovem a melhoria da qualidade do ar, do microclima local, permeabilidade do solo, promove arborização e conserva a escala bucólica da cidade.
O Brasília Ambiental esclarece que a solicitação de criação de parques com essas características, para estes fins, localizados em área urbana encontra respaldo na Lei Complementar nº 961/2019, que trata da criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal. Parque urbano é uma categoria de espaço livre de uso público, e por isso compete ao órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh) a aprovação da poligonal desses parques, a emissão de diretrizes e a aprovação do respectivo projeto de paisagismo, conforme legislação pertinente. A gestão destes espaços públicos é feita pelas Administrações Regionais e a sua criação se faz através da Seduh.
O Brasília ambiental realiza a gestão das Unidades de Conservação da Natureza, regidas pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC, Lei complementar nº 827/2010, o qual possui o objetivo de:
I – contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território do Distrito Federal;
II – contribuir para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
III – disciplinar a criação, implantação, alteração e gestão das unidades de conservação no Distrito Federal;
IV – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
VII – promover a participação da sociedade na implantação e gestão das unidades de conservação;
VIII – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
IX – proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica, paisagística e cultural;
X – proteger as espécies ameaçadas de extinção no Cerrado;
XI – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
XII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência da população local;
XIII – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
XIV – recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
XV – valorizar econômica, cultural e socialmente a diversidade biológica.
Os parques urbanos abaixo não são geridos pelo IBRAM, são ou estão em fase de transição para as Administrações Regionais ou Secretaria de Esportes.
Nome do parque | Gestor/ Situação | |
1 | Parque Urbano Bosque dos Eucaliptos | Adm. Regional do Guará |
2 | Parque Urbano Bosque dos Constituintes | Adm. Regional de Brasília |
3 | Parque Urbano Bosque dos Tribunais | Adm. Regional de Brasília
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4 | Parque Urbano Bosque do Sudoeste | Adm. Regional do Sudoeste
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5 | Parque Corujas | Adm. Regional de Ceilândia
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6 | Parque Dona Sarah Kubitschek | Secretaria de Esportes
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7 | Parque Urbano do Núcleo Bandeirante | Adm. Regional do Núcleo Bandeirante
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8 | Parque Uso Múltiplo Vila Planalto | Adm. Regional de Brasília
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9 | Parque Urbano da Vila Estrutural | Adm. Regional do SCIA
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10 | Parque de Uso Múltiplo das Esculturas | Adm. Regional do Paranoá |
11 | Parque de Uso Múltiplo Taguaparque | Adm. Regional de Taguatinga
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12 | Parque de Uso Múltiplo Metropolitano | Ato de criação revogado |
13 | Parque Urbano dos Pássaros (Aves) | Adm. Regional de Brasília
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14 | Parque Urbano do Setor “O” | Adm. Regional de Ceilândia
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15 | Parque Recreativo Taguatinga | Em processo de transferência
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16 | Parque Vivencial Denner | Adm. Regional do Guará
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