No Brasil, desde o surgimento da Lei 5.197/1967, a criação de animais silvestres só é permitida com a autorização do órgão ambiental competente, sendo proibida a captura destes animais na natureza.
Até o ano de 2011, esta competência era exercida exclusivamente pelo Órgão Ambiental Federal – o IBAMA, mas com o advento da Lei Complementar nº 140/2011, tal competência tem sido compartilhada com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, sendo assumida, no âmbito do DF pelo Brasília Ambiental, desde o ano de 2014.
Atualmente, o sistema SISPASS realizar o controle da criação amadorista de passeriformes em cativeiro no Brasil.
O criador que não observar as normas disciplinadas pelo Brasília Ambiental estará sujeito às penalidades dispostas em Lei, e deverá buscar os meios disponíveis para regularização da situação irregular.
As principais dúvidas relacionadas à regularização da criação de passeriformes são esclarecidas no item Perguntas Frequentes, no menu lateral.
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