Governo do Distrito Federal
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11/08/22 às 7h57 - Atualizado em 11/08/22 às 8h00

Extrato de justificativa para inexigibilidade de chamamento público

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Processo: 00391-00004305/2022-11. Trata-se de pretensa formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº. 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a ser pactuado entre Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental e o Movimento Comunitário do Jardim Botânico, inscrita no CNPJ nº. 23.583.083/0001-94, tendo como objeto: Execução do Projeto OIKOS – Horta e Cozinha Natural. SENDO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 27, do Decreto nº 37.843/2016 c/c ao art. 29, da Lei nº 13.019/2014. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, nos termos do § 2º, doa art. 26, do Decreto nº. 37.843/2016. Thúlio Cunha Moraes, Presidente Substituto do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental.

 

 

Clique aqui e confira a publicação completa no DODF nº 148, de 8 de agosto de 2022.

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