Governo do Distrito Federal
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19/07/23 às 13h47 - Atualizado em 22/12/23 às 11h15

RCA/PCA – OLARIA (FÁBRICA DE MATERIAL CERÂMICODE TIJOLOS)

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TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL/PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA/PCA) ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO: OLARIA (FÁBRICA DE MATERIAL CERÂMICO/DE TIJOLOS)

 

Este Termo de Referência (TR) visa orientar a elaboração de Relatório de Controle Ambiental/Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) para a atividade de Fabricação de Tijolos (Olaria/Fábrica de Material Cerâmico) no território do Distrito Federal/DF para o licenciamento ambiental e que deverá ser apresentado ao BRASÍLIA AMBIENTAL.

 

1. DIRETRIZES GERAIS

 

Esse Termo de Referência visa orientar a elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA a ser apresentado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM e não pretende esgotar todas as questões relativas às exigências técnicas e legais do manejo da atividade. Cabe aos responsáveis pela elaboração do estudo justificar devidamente, fundamentando a necessidade de exclusão de alguns itens previstos, bem como a inclusão de outros considerados importantes para a discussão do manejo sustentável para a atividade. Os técnicos deste IBRAM poderão, a qualquer tempo, caso verifiquem a necessidade, solicitar estudos complementares a este Termo de Referência.

 

O PCA deverá ser confeccionado observando rigorosamente as normas preconizadas pela ABNT. Deve constar no documento: nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional responsável pelo estudo. Todas as páginas do estudo deverão ser rubricadas pelo coordenador e/ou responsável pelo estudo e pelo empreendedor. Ressalta-se que a responsabilidade técnica dos profissionais, no que diz respeito aos dados e informações, não cessam quando da entrega do produto final, conforme a legislação em vigor.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não é permitido nenhum tipo de cópia integral ou parcial de livros, textos da internet ou qualquer outra fonte, ressalvadas as citações elaboradas que devem estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Caso seja identificada cópia, o estudo será recusado e o seu responsável poderá ser descredenciado neste BRASÍLIA AMBIENTAL.

 

2. ASPECTOS LEGAIS

 

2.1. Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas

Lei Federal nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.651/2012 – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Lei Federal nº 9.605/1998 – Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 99.274/1990 – Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.

Lei nº 9.433/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Lei Orgânica do Distrito Federal/1993 e suas alterações.

Lei Distrital nº 41/1989 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

Lei Distrital nº 3.031/2002 – Institui a Política Florestal do Distrito Federal.

Lei Distrital nº 5.418/2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Lei Complementar nº 803/2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Lei Complementar nº 854/2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Decreto Distrital nº 12.960/1990 – Aprova o regulamento da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto Distrital nº 18.328/1997 – Altera o Decreto nº 5.631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto Distrital nº 14.783/1993 – Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreos-arbustivas, e dá outras providências, e suas alterações.

Resolução CONAMA nº 01/1990 – Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.

Resolução CONAMA nº 237/1997 – Dispõe sobre as diretrizes para o licenciamento ambiental.

Resolução CONAMA nº 273/2000 – Dá diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustível.

Resolução CONAMA nº 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução CONAMA nº 381/2001 – Dispõe sobre modelos de publicação de pedidos de licenciamento.

Resolução CONAMA nº 382/2006 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Resolução CONAMA nº 362/2005 – Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução CONAMA nº 357/2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água, diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 396/2008 – Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 420/2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Resolução CONAMA nº 428/2010 – Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 430/2011 – Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

Resolução CONAMA nº 436/2011 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.

Resolução CONAM nº 10/2017 – Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.

Resolução CONAM DF nº. 01/2018 – Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de

baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal. Resolução CONAMA nº 491/2018 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

Resolução ADASA nº 07/2019 – Prorrogou por mais cinco anos os prazos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos vigentes e publicadas desde 1º de junho de 2014.

Instrução Normativa IBRAM nº 88/2014 – Institui os procedimentos para apresentação do Plano de Suprimento Sustentável pelos grandes consumidores de matéria prima florestal ao Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM.

Instrução Normativa IBRAM nº 114/2014 – Dispõe sobre o Cadastro de Empresas e Profissionais Prestadores de Serviço de Consultoria Ambiental do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e dá outras providências.

Instrução Normativa IBRAM nº. 25/2020 – Estabelece os procedimentos e o fluxo do processo de licenciamento/autorização ambiental no âmbito do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.

Instrução Normativa IBRAM nº. 33/2020 – Estabelece as diretrizes, critérios técnicos e procedimentos para a promoção de recuperação ambiental no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

2.2. Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

NBR 7.821:1993 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados. NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos – Classificação.

NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes.

NBR 14.605:2009 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Sistema de Drenagem Oleosa (SDO).

NBR 14.605-2:2009 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Sistema de drenagem oleosa Parte 2.

NBR 15.515:2007 – Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea.

NBR 17.505:2013 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.

NBR 7.229:1993 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.

NBR 13.969:1997 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação.

 

3. DA ATIVIDADE DE OLARIA COM USO DE LENHA

A fabricação de material cerâmico sem a utilização de lenha em área menor ou igual a 1.000m2 é atividade dispensada de licenciamento ambiental por força da Resolução CONAM nº 10/2017. Caso a olaria não utilize lenha e tenha dimensões superiores a 1.000m2 é atividade passível de Licenciamento Ambiental Simplificado devido a Resolução CONAM-DF DF n°. 01/2018.

Quando a fabricação de material cerâmico utilize lenha e tenha dimensões menores ou iguais a 5.000m2 é passível de licenciamento ambiental simplificado conforme a Resolução CONAM-DF DF n°. 01/2018.

 

4. CONTEÚDO MÍNIMO

 

4.1. IDENTIFICAÇÃO

 

4.1.1. Da empresa/empreendedor:

Nome ou Razão Social do Empreendedor;

Nome fantasia, se houver;

CPF ou CNPJ;

Endereço para correspondência e contato (telefone/email).

 

4.1.2. Do responsável pela elaboração do estudo técnico:

Nome ou Razão Social;

Nome fantasia, se houver;

CPF ou CNPJ;

Número do Registro Profissional

Endereço para correspondência e contato (telefone/email);

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

4.2. INTRODUÇÃO

Objetivos do trabalho.

 

4.3. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO EMPREENDIMENTO

Endereço do empreendimento;

Coordenadas UTM do empreendimento (Zona, coordenada X e coordenada Y);

Anexar croqui/mapa de localização com a rota de acesso ao local;

Zoneamento de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009);

Região, Bacia e Unidade Hidrográfica em que o empreendimento está localizado, de acordo com o Mapa Hidrográfico do Distrito Federal;

Informar as Unidades de Conservação nas quais o empreendimento estiver localizado e se estiver inserido no limite de até dois quilômetros (2 km) da Unidade de Conservação, com base no Mapa Ambiental do Distrito Federal – Ano 2014 e na Resolução CONAMA nº 428/2010;

Informar se está inserido em alguma Área de Proteção de Manancial – APM;

Descrição das atividades/empreendimentos limítrofes à área do empreendimento.

 

4.4. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Explicação básica da operação e descrição da legislação específica incidente;

Explicitar o enquadramento nos requisitos para Licenciamento Ambiental Simplificado, se for o caso.

 

4.5. CARACTERIZAÇÃO DO MEIO FÍSICO

Caracterização geológica local com descrição da geomorfologia, pedologia e hidrogeologia especificando a declividade da área, o tipo de relevo, os tipos de solo existentes, o tipo de aquífero e o fluxo inferido do lençol no terreno onde se insere o empreendimento (devem ser utilizados dados primários ou ao menos comprovação dos dados secundários com observações in locu);

Croqui de localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m;

Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s).

 

4.6. CARACTERIZAÇÃO DO MEIO BIÓTICO

Identificação de áreas de preservação permanente ou áreas sensíveis (campos de murundus, veredas, bordas de chapada entre outros);

Caracterização do empreendimento em relação aos tipos de fitofisionomias existentes no local e em seu entorno;

Levantamento florístico;

Levantamento da fauna (em ambientes urbanos é suficiente a discriminação dos espécimes locais);

 

4.7. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

Sistema de abastecimento de água:

Origem da água;

Vazão necessária para operação e forma de captação;

Descrever sucintamente todos os processos de tratamento e de condicionamento de água empregadas, indicando os produtos químicos, se utilizados, e os efluentes líquidos eventualmente gerados.

Sistema de esgotamento doméstico:

Origem dos efluentes produzidos;

Vazão de produção;

Tipo de tratamento adotado para os efluentes domésticos, caso não haja rede coletora de esgotos;

Disposição final.

Sistema de drenagem pluvial:

Determinação da área total impermeabilizada, área impermeabilizada permanente e área impermeabilizada temporária;

Volumes coletados caso haja reaproveitamento de água da chuva;

Tratamento e disposição de água coletada, caso haja.

Consumo de Energia:

Fontes energéticas;

Fontes alternativas, caso haja.

 

4.8. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Fluxograma do processo produtivo;

Descrição dos equipamentos e maquinários utilizados e suas respectivas funções:

Descrição das caldeiras ou dos equipamentos capazes de emitir poluentes atmosféricos com detalhamento da potência térmica nominal do equipamento e do combustível, conforme Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006;

Descrição de equipamentos para controle ou redução de emissão de poluentes, se houver.

Identificação de todos os insumos empregados no processo produtivo, bem como a estimativa de consumo mensal e de sua origem;

Descrição dos produtos produzidos e quantidade mensal esperada;

Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e sua classificação conforme norma ABNT NBR 10.004:

Descrição da destinação final para cada um dos resíduos sólidos gerados.

Descrição dos efluentes industriais gerados:

Descrição do sistema de tratamento ou destinação final dos efluentes líquidos industriais:

Características físico-químicas do efluente (concentração esperada) englobando os parâmetros mais prováveis de compor o efluente. Parâmetros adicionais podem ser exigidos caso a caracterização do efluente não seja considerada suficiente;

Descrição das etapas e procedimentos utilizados nos diferentes tipos de tratamento dos efluentes gerados pela empresa. Deve ser descrita a vazão afluente, produtos utilizados no tratamento, tempo de retenção e eficiência atingida;

Descrição do ponto de abastecimento de combustíveis, da área de lavagem e da área destinada à manutenção da frota de veículos (oficina), com a relação dos equipamentos de proteção e de contenção de vazamentos que serão instalados e volume armazenado, se houver.

 

4.9. PRINCIPAIS IMPACTOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE

Identificação dos prováveis impactos ambientais oriundos da implantação e operação do empreendimento, considerando os horizontes de tempo e incidência;

Vegetação (supressão vegetal, dentre outros);

Fauna nativa ou silvestre residente no local;

Solo (alteração da qualidade, mudanças de estabilidade geotécnica, dentre outros) Águas superficiais e subterrâneas (alteração da qualidade e/ ou quantidade);

Ar (emissão de gases tóxicos ou poluentes, ruídos, dentre outros);

Quaisquer outros elementos ao qual a instalação ou operação do empreendimento impacte ou possa impactar.

Indicação de métodos, técnicas e critérios aplicados para a identificação, qualificação e interpretação dos impactos.

 

4.10. MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL

Descrição das medidas a serem implantadas para minimizar os impactos adversos identificados;

Descrição do local e da forma de armazenamento de produtos químicos e resíduos perigosos (Classe I);

As medidas indicadas deverão ser apresentadas e classificadas quanto:

À natureza (preventiva ou corretiva);

Ao fator a que se destinam (biótico, socioeconômico, físico);

À fase do empreendimento (implantação ou operação);

À responsabilidade de implantação (empreendedor, Poder Público, outros);

À duração (curto, médio ou longo prazo).

Medidas de gerenciamento de resíduos sólidos:

Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e à reutilização e reciclagem;

Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei nº 12.305/2010, quando couber;

Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

Periodicidade de revisão das medidas.

 

4.11. PROGRAMAS DE CONTROLE AMBIENTAL

Os programas de controle ambiental deverão ser indicados para o monitoramento do empreendimento com o objetivo de acompanhar a operação do mesmo. Os programas de controle ambiental a serem indicados devem contar com o devido detalhamento, por um período a ser definido pela equipe técnica.

 

4.12. CONCLUSÕES DA EQUIPE TÉCNICA

Apresentação resumida das conclusões e recomendações, além das possíveis alternativas para o adequado funcionamento do empreendimento.

 

4.13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

4.14. ANEXOS

 

5. CONCLUSÃO

 

Espera-se que com a prestação dessas informações os documentos apresentados tenham uma boa qualidade técnica e adesão com a realidade da qualidade ambiental, resultando em rapidez e assertividade nas análises técnicas por parte do BRASÍLIA AMBIENTAL.

 

Ressalta-se que o BRASÍLIA AMBIENTAL, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta.

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