O Instituto Brasília Ambiental atualizou o processo administrativo e contábil para a destinação de compensação ambiental e florestal desenvolvida pelo órgão. A Instrução Normativa n° 3, de 23 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na sexta-feira (24), e estabelece os procedimentos para a destinação e a execução de recursos da compensação ambiental e florestal, bem como para a fiscalização, o controle e o registro patrimonial e contábil dos bens e serviços custeados por esses recursos.
Segundo o chefe da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal (UCAF) do Brasília Ambiental, Willian Alves, esta alteração deve-se a mudanças na organização do órgão, com o objetivo de melhorar e alinhar o fluxo do processo, além de promover a articulação entre as unidades. “Apresentamos esse novo texto para um uso mais adequado e para que seja alcançado maior eficiência dos recursos públicos, fazendo com que a política pública de implantação, manutenção e proteção das Unidades de Conservação sejam mais efetivas”, explicou.
O presidente da autarquia, Rôney Nemer, endossou a necessidade das adequações. “No mundo ideal não haveria esse recurso de compensação, mas para que haja o equilíbrio entre o desenvolvimento e a sustentabilidade, é necessário estarmos sempre atentos as formas corretas de gerir esses recursos”.
Compensação
A compensação ambiental é uma das principais ferramentas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC) para criação e manutenção de Unidades de Conservação e da natureza. Baseia-se no Princípio do Poluidor-Pagador (PPP) e aplica-se aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente.
A definição do valor da compensação ambiental leva em consideração o grau de impacto do empreendimento sobre os diversos compartimentos do ambiental natural, como a fauna, a flora, os recursos abióticos, além de considerar aspectos sociais da área afetada pela atividade ou empreendimento.
A compensação florestal, por sua vez, está relacionada intimamente aos impactos decorrentes da supressão de vegetação, vinculada ou não a procedimentos de licenciamento ambiental.
Destinação dos Recursos
Em ambos os casos, a destinação dos recursos se dá por meio de deliberação colegiada da Câmara de Compensação Ambiental e Florestal (CCAF), que define o objeto a ser custeado com os recursos e a Unidade de Conservação a ser beneficiada.
Atualmente a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal é composta por 11 membros, com representantes do Brasília Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente, da Universidade de Brasília, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de membros da sociedade civil organizada.
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