Governo do Distrito Federal
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5/11/19 às 14h57 - Atualizado em 9/12/24 às 16h21

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma unidade de conservação de uso sustentável constituída por área privada destinada à conservação da diversidade biológica em caráter de perpetuidade.

A pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais são os usos permitidos nesta unidade de conservação.

 

A RPPN está definida no Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC no artigo 20 da  Lei Complementar 827 de 22 de julho de 2010:

 

Art. 20. A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

§ 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante os órgãos ambientais federal e distrital, que verificarão a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

§ 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme disposto em regulamento:

I – a pesquisa científica;

II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

§ 3º Os órgãos integrantes do SDUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de plano de manejo ou para proteção e gestão da unidade.

§ 4º A pesquisa científica em RPPN será estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário da área.

§ 5º A realização de pesquisa científica independe da existência de plano de manejo.

 

Criação de RPPN

Os procedimentos para criação de RPPN estão previstos na  Instrução Normativa nº 18, de 19 de maio de 2020, que atualmente está em fase de revisão para publicação de nova normativa e portanto devem ser adotados os procedimentos previstos na nota técnica.

 

A solicitação de criação de RPPN deve ser realizada na plataforma de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental – HARPIA (https://harpia.ibram.df.gov.br/).

 

Em caso de dúvidas, recomenda-se que o solicitante entre em contato com o Brasília Ambiental nos canais:

• Telefone: (61) 3214-5648
Whatsapp: (61) 98314-1922

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543