As atividades de Fiscalização e o Monitoramento Ambiental são exercidas no Distrito Federal pelo Brasília Ambiental, o qual em sua estrutura administrativa conta com uma Superintendência específica para a realização dessas atividades.
À Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental (Sufam), unidade orgânica de comando e direção subordinada à Presidência, compete:
I. supervisionar e coordenar as ações de fiscalização quanto ao uso e manejo da biodiversidade, recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal e todo e qualquer processo, produto, atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II. exercer o poder de polícia administrativa relativo à proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
III. definir diretrizes para fiscalização do meio ambiente urbano e rural, das atividades capazes de provocar degradação ambiental em decorrência do uso e ocupação irregular do solo, degradação dos recursos hídricos, poluição em quaisquer de suas formas, trazer riscos à fauna e flora, e quanto à aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente;
IV. fiscalizar e controlar o efetivo cumprimento das exigências, restrições e condicionantes do licenciamento ambiental;
V. realizar vistorias e diligências externas de ações de fiscalização e auditoria ambientais;
VI. promover parcerias, intercâmbio com órgãos técnicos especializados e ações conjuntas de fiscalização e controle ambiental.
Apresentamos a seguir as atividades relacionadas a cada diretoria que compõe a Superintendência:
DIREM (Identificação, controle e monitoramento de Riscos Ambientais)
– Secretaria executiva do Comitê Distrital de Prevenção, Preparo e Resposta Rápida de emergências ambientais com produtos perigosos;
– Gerenciamento de áreas contaminadas;
– Monitoramento da qualidade do ar; Elaboração de boletins de precipitações, umidade e temperatura;
– Subsídio ao trabalho de Auditoria e Fiscalização com informações de monitoramento para fins de responsabilização administrativa de infratores ambientais.
DIFIS-I
– Poluição sonora referente às atividades industriais, bares e restaurantes, comércio em geral (varejista/atacadista), eventos, instituições religiosas e outros.
DIFIS-II
– Fiscaliza as Unidades de Conservação sob gestão do Brasília Ambiental e desmatamento de Cerrado na área rural do DF.
DIFIS-III
– Ações especiais, atividades de inteligência e operações conjuntas com outras diretorias.
DIFIS-IV
– Diretoria com competência de fiscalização relacionada à fauna: atividades licenciáveis relacionadas à fauna (abatedouros, aviculturas, pisciculturas, suinoculturas e afins), maus-tratos a animais, SISPASS, SISFAUNA.
DIFIS-V
– Diretoria com competência de fiscalização relacionada a atividades passíveis de licenciamento ambiental e desmatamento em zona urbana.
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