A Autorização de Utilização de matéria-prima florestal (AUMPF) é ato administrativo pelo qual o Brasília Ambiental autoriza pessoa física ou jurídica a aproveitar a matéria prima florestal cujo controle de origem é obrigatório após a emissão da Autorização para Supressão de Vegetação – ASV.
Para ASVs emitidas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, a solicitação deverá ser realizada pelo SINAFLOR e pelo SEI!.
Para a solicitação via SEI!, a seguinte documentação deverá ser anexada ao processo:
I- Requerimento.
II- Romaneio da referida matéria-prima;
III- Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelas informações.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas relacionadas à autorização, no link Perguntas Frequentes sobre Licenciamento apresentamos questões importantes relacionadas ao assunto.
Informações adicionais:
A Diretoria de Licenciamento Ambiental VI – DILAM VI atende por meio do telefone 3214-5646 e do e-mail dilam6@ibram.df.gov.br.
Antes de entrar em contato conosco verifique a lista de Perguntas Frequentes sobre Licenciamentoe do Serviço Florestal Brasileiro (www.car.gov.br).
A gestão do Brasília Ambiental é aplica-se apenas no Distrito Federal. Portanto, informamos que não conseguimos realizar consultas de imóveis localizados fora do Distrito Federal.
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