Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h23 - Atualizado em 12/12/22 às 8h52

Autorização para desenvolvimento de pesquisa científica em Unidades de Conservação

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Para que serve?

Por meio dessa autorização, o Brasília Ambiental aprova e acompanha as pesquisas científicas desenvolvidas nas Unidades de Conservação que administra.

 

Legislação que rege o serviço:

Lei complementar n° 827, de 22 de julho de 2010;

Lei complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999;

Instrução Normativa Brasília Ambiental n°172, de 02 de outubro de 2012;

Instrução Normativa ICMBio n°03, de 01 de setembro de 2014.

Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.

 

Como solicitar?

O requerimento de autorização para conduzir pesquisa científica em UCs deve ser efetuado em formulário próprio, disponível no site do Instituto. Este deverá ser devidamente preenchido, assinado e protocolado no Instituto, juntamente com os documentos abaixo relacionados:

 

Formulário para autorização de pesquisas preenchido e impresso;

 

– Cadastro na Plataforma SEI como usuário externo – para viabilizar o acompanhamento da solicitação, e para a assinatura digital dos termos e autorização de pesquisa emitidos. As instruções e o link de acesso para realização do cadastro podem ser consultados em: http://www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/. O Usuário receberá por email uma Declaração de Concordância e Veracidade, que deverá ser preenchida, assinada e protocolada juntamente com as documentações abaixo mencionadas.

 

– Projeto de pesquisa que deverá conter: introdução, objetivos do trabalho e sua importância, descrição precisa da área a ser estudada, mapa/croqui dos locais a serem percorridos, materiais/organismos a serem coletados e quantidade, indicações dos pontos de coleta/captura, metodologia a ser empregada, método de coleta, descrição dos grupos taxonômicos, local onde a coleção ficará depositada, descrição e local de instalação de equipamentos e substâncias químicas que serão utilizadas durante a atividade, cronograma completo das atividades de campo, incluindo datas e locais específicos de coleta/captura e período de permanência na unidade e bibliografia;

 

– Cópia legível da identidade, ou documento oficial com foto e dados do CPF do pesquisador responsável, bem como dos demais membros da equipe;

 

– Número do CNPJ da instituição de pesquisa;

 

– Link do Curriculum Vitae do pesquisador responsável e de cada pesquisador integrante do projeto de pesquisa, em folha avulsa;

 

– Comprovante de vínculo com a instituição de pesquisa do Orientando e Orientador;

 

– Declaração do curador responsável pelo depósito do material biológico, se for o caso;

 

– Cópia da autorização SISBio para coleta de material biológico, se houver coleta;

 

Observação: Outros documentos poderão ser solicitados ao pesquisador na ocasião da emissão da autorização de pesquisa em UCs, à depender do assunto abordado na pesquisa. (ex. declaração da Comissão de Ética para Utilização Animal, autorizando os procedimentos de coleta de fauna, em caso de espécies ameaçadas; ou o comprovante do registro de anilhador do pesquisador responsável, nos casos que a pesquisa prevê o anilhamento/marcação de aves).

 

Onde solicitar?

A documentação descrita, bem como o Termo de Concordância e Veracidade, enviado por email após o cadastro como usuário externo no sistema SEI, devem ser protocolados no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) no Edifício-sede do Brasília Ambiental localizado no SEPN 511, Bloco C, Asa Norte – Brasília/DF). O protocolo funciona de segunda à sexta-feira das 9 às 17 horas.

 

Alternativa de atendimento:

Caso a autorização de pesquisa seja solicitada por instituições do DF já cadastrada no SEI, o servidor poderá criar processo (Tipo: IBRAM – Autorização Ambiental de Pesquisa) e anexar os documentos e formulários elencados na Instrução normativa IBRAM n° 172/2012. O processo deve ser tramitado para este Instituto, Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água – SUCON.

 

Contato

Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, tel: (61) 3214-5637/3214-5613/3214-5683. Email: atendimento@ibram.df.gov.br

 

Prazo para entrega do serviço:

O prazo para entrega do serviço é de até 60 (sessenta) dias a partir da solicitação (Instrução Normativa Brasília Ambiental n°172, de 2 de outubro de 2012).

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543