Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h23 - Atualizado em 25/09/24 às 14h23

Autorização para desenvolvimento de pesquisa científica em Unidades de Conservação

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Para que serve?

A realização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação (UCs) distritais administradas pela autarquia, depende de prévia autorização do órgão responsável pela sua administração, e estão sujeita às condições e restrições estabelecidas por este, bem como àquelas previstas em outros regulamentos.

 

Legislação que rege o serviço:

Lei complementar n° 827, de 22 de julho de 2010;

Lei complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999;

Instrução Normativa Brasília Ambiental n°172, de 02 de outubro de 2012;

Instrução Normativa ICMBio n°03, de 01 de setembro de 2014.

Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.

 

Como/Onde solicitar?

O procedimento para a solicitação de Autorização para Pesquisa foi atualizado, passando a ser realizado pelo Sistema de peticionamento Harpia. No Sistema Harpia, o(a) pesquisador(a) interessado(a) poderá proceder com sua solicitação remotamente, por meio do preenchimento de formulários digitais, e acompanhar todas as etapas do processo, incluindo a assinatura dos Termos da Autorização da Pesquisa e retorno dos resultados.

 

Acesse aqui o passo a passo para solicitar autorização para conduzir pesquisas em Unidades de Conservação do DF

 

Contato:

Dúvidas e questionamentos podem ser encaminhados para endereço eletrônico: dicon@ibram.df.gov.br

 

Prazo para entrega do serviço:

O prazo para entrega do serviço é de até 60 (sessenta) dias a partir da solicitação (Instrução Normativa Brasília Ambiental n°172, de 2 de outubro de 2012).

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

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