Para que serve?
A realização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação (UCs) distritais administradas pela autarquia, depende de prévia autorização do órgão responsável pela sua administração, e estão sujeita às condições e restrições estabelecidas por este, bem como àquelas previstas em outros regulamentos.
Legislação que rege o serviço:
Lei complementar n° 827, de 22 de julho de 2010;
Lei complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999;
Instrução Normativa Brasília Ambiental n°172, de 02 de outubro de 2012;
Instrução Normativa ICMBio n°03, de 01 de setembro de 2014.
Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.
Como/Onde solicitar?
O procedimento para a solicitação de Autorização para Pesquisa foi atualizado, passando a ser realizado pelo Sistema de peticionamento Harpia. No Sistema Harpia, o(a) pesquisador(a) interessado(a) poderá proceder com sua solicitação remotamente, por meio do preenchimento de formulários digitais, e acompanhar todas as etapas do processo, incluindo a assinatura dos Termos da Autorização da Pesquisa e retorno dos resultados.
Contato:
Dúvidas e questionamentos podem ser encaminhados para endereço eletrônico: dicon@ibram.df.gov.br
Prazo para entrega do serviço:
O prazo para entrega do serviço é de até 60 (sessenta) dias a partir da solicitação (Instrução Normativa Brasília Ambiental n°172, de 2 de outubro de 2012).
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543