Todos os empreendimentos consumidores de matéria-prima florestal deverão, no processo de licenciamento ambiental, comprovar o registro no cadastro de entidades consumidoras e utilizadoras de produtos florestais e mantê-lo atualizado anualmente.
No âmbito do Brasília Ambiental a matéria foi regulamentada por meio da Instrução IBRAM nº 88/2014.
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