Governo do Distrito Federal
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30/10/19 às 9h23 - Atualizado em 13/06/23 às 13h08

Cadastro Técnico e Taxa de Fiscalização

Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

 

O Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, criado pela Lei n° 6.435 de 20 de dezembro de 2019, é de registro obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

 

Com o objetivo de tornar mais eficiente e permitir aos usuários um cadastramento único, o Cadastro Técnico Distrital está unificado ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), controlado pelo Ibama, visando o compartilhamento de dados entre União e o Distrito Federal. A unificação foi possível, pois o Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental, firmou com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2020, para gestão integrada dos Cadastros Técnicos Federal e Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e para recolhimento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental.

 

Portanto, de acordo com a Instrução Normativa nº 17, de 26 de agosto de 2022, a inscrição no Cadastro Técnico Federal é considerada válida como inscrição no Cadastro Técnico Distrital, ou seja, a pessoa cadastrada no CTF/APP estará automaticamente cadastrada no Cadastro Técnico Distrital.

 

A inscrição no Cadastro Técnico é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades listadas na tabela CTF/APP. O registro é realizado pela internet diretamente pela pessoa ou representante e deve ser mantido atualizado.

 

O enquadramento no Cadastro considerará:

I – a tipologia de controles ambientais;

II – as Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP.

 

Para poder auxiliar nesse cadastro foram criadas as tabelas de correspondência das tipologias do controle ambiental:

– ANEXO I, de correspondências com descrições de atividades e empreendimento do CTF/APP https://www.brasiliaambiental.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/ANEXO-I-Correspondencia-das-tipologias-do-controle-ambiental.pdf

– ANEXO II, que relaciona as atividades e empreendimentos sem correspondência no CTF/APP https://www.brasiliaambiental.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/ANEXO-II-Atividades-e-empreendimentos-sem-correspondencia-no-CTFAPP.pdf

 

A inscrição no CTF/APP deve ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico do Ibama.

 

Efetue ou acesse o Cadastro Técnico em www.ibama.gov.br > Cadastro Técnico Federal ou clique aqui

 

Somente quem estiver inscrito no Cadastro Técnico pode emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos. Ele pode ser necessário para participar de licitações, solicitar renovação de autorizações, licenças ambientais e até mesmo financiamentos.

 

Para consulta pública ao Certificado de Regularidade – CTF/APP – clique aqui

 

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/DF) é devida em razão do exercício regular do poder de polícia conferido ao Brasília Ambiental, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Ela foi criada pelo governo do Distrito Federal em 2019. Seu valor corresponde a 60% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Com isso, as empresas continuam pagando os mesmos valores de Taxa de Fiscalização Ambiental ao Ibama.

 

Graças à gestão integrada entre Governo Federal e o DF, ao pagar a TCFA do ano em exercício, você já está pagando a TCFA-DF. Quando o pagamento for referente ao exercício anterior, a empresa deve primeiramente realizar o pagamento da TCFA-DF para, em seguida, solicitar que o Ibama gere o boleto de TCFA com o valor correto, após compensação.

 

A Guia de Recolhimento da União permite o pagamento de TCFA e TCFA-DF de forma integrada apenas para o mesmo exercício.

 

Os pagamentos são feitos de forma trimestral e variam de acordo com o porte e com a atividade desenvolvida.

 

Os pagamentos dos tributos podem ser feitos aqui: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php

 

Legislação:

Lei nº 6.435 de 20 de dezembro de 2019

Instrução Normativa nº 17, de 26 de agosto de 2022

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