Acesse aqui o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, regulamentado pelo nº 8.235, de 5 de maio de 2014 e Instrução Normativa nº 2, de 5 de maio de 2014 (MMA). O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural, no link Perguntas Frequentes sobre Licenciamento apresentamos questões importantes relacionadas ao assunto.
Informações adicionais:
A Diretoria de Licenciamento Ambiental VI – DILAM VI atende por meio WhastApp (61) 98314-1128 (aceitamos somente mensagens de texto) e do e-mail atendimento@ibram.df.gov.br.
Antes de entrar em contato conosco verifique a lista de Perguntas Frequentes sobre o CAR e do Serviço Florestal Brasileiro (www.car.gov.br).
A gestão do Brasília Ambiental aplica-se apenas no Distrito Federal. Portanto, informamos que não conseguimos realizar consultas de imóveis localizados fora do Distrito Federal.
ATENÇÃO
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Material Informativo sobre o CAR:
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543