Para que serve?
Com a publicação do Decreto Distrital nº 39.469/2018 o corte de árvores isoladas passou a seguir novo regramento.
O corte de árvores isoladas exóticas do Brasil (em área rural ou urbana) não precisa de autorização nem de comunicação a este Instituto, exceto se localizadas no interior de área de preservação permanente – APP, reserva legal – RL ou unidades de conservação quando deverão seguir as legislações específicas. No caso de áreas públicas, deverão ser observadas as orientações de outros órgãos responsáveis, como: a Novacap e Seagri.
Conforme Decreto Distrital nº 39.469/2018, deverão ser comunicados ao Brasília Ambiental o corte de árvores isoladas nativas em áreas urbanas, localizadas em lotes urbanos regularizados em decorrência de obras ou empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental, obedecendo os critérios e definições sobre o pagamento da compensação florestal.
Em resumo, em quais situações não se deve utilizar o serviço de comunicação de corte de árvores isoladas?
1) Nos casos de árvores localizadas no interior de Área de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL ou Unidades de Conservação;
2) Nos casos em que o corte seja motivado por empreendimento licenciável, quando o corte será autorizado no âmbito do ato autorizativo;
3) Nos casos em que seja necessário a emissão de Documento de Origem Florestal – DOF para transporte do material florestal oriundo do corte, sendo aqui necessária a emissão de autorização via SINAFLOR e processo administrativo do BRASÍLIA AMBIENTAL.
O que é preciso?
Acessar o sistema e ler atentamente as Orientações Gerais.
Providenciar a documentação necessária antes de iniciar o procedimento on-line:
– Relatório Fotográfico das árvores a serem cortadas, em todos os casos;
– Autorização para obra/empreendimento emitida pelo gestor da área, nos casos de corte em função de obra em área pública;
– Laudo Técnico e Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos de corte de árvores pertencentes a espécies tombadas;
– Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos não dispensados do pagamento da compensação florestal.
Etapas do processamento do serviço:
A pessoa física e/ou jurídica responsabilizada, nos termos legais, deverá regularizar esse ato da seguinte maneira:
1. Acessar a página do Sistema de Comunicação do Corte de Árvores Isoladas – Sistema CCAI (http://ccai.ibram.df.gov.br/);
2. Realizar o seu cadastro;
3. Ler atentamente as Orientações da página principal e seguir o passo a passo da comunicação;
4. Providenciar a documentação necessária que deverá ser anexada ao sistema (salvar todas em formato pdf):
4.1. Relatório Fotográfico das árvores a serem cortadas, em todos os casos;
4.2. Autorização para obra/empreendimento emitida pelo gestor da área, nos casos de corte em função de obra em área pública;
4.3. Laudo Técnico e Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos de corte de árvores pertencentes a espécies tombadas;
4.4. Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos não dispensados do pagamento da compensação florestal.
5. Após a finalização da comunicação o Sistema encaminhará o um e-mail confirmando a comunicação do corte;
6. O interessado está apto a realizar o corte.
Onde solicitar o serviço
O serviço de comunicação de corte de árvores isoladas é inteiramente on-line, via sistema, não havendo necessidade de protocolar requerimento específico na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC ou realizar abertura no Processo SEI (exceto para os casos que será necessário a emissão do Documento de Origem Florestal – DOF para transporte da matéria prima florestal).
Para realizar a comunicação do Corte de Árvores Isoladas, acesse o Sistema CCAI e siga as orientações do sistema.
Contato
Para informações gerais entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
Para dúvidas técnicas sobre o corte de árvores isoladas, a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61)3214-5647 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.
Para atendimento presencial, é preciso agendar previamente reunião com um dos servidores da Superintendência de Licenciamento.
Prazo para Entrega do Serviço
Finalizada a comunicação, a confirmação por e-mail é imediata.
Custos
Sem custos.
Os custos aqui não têm relação com a compensação florestal.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543