Governo do Distrito Federal
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16/12/19 às 7h50 - Atualizado em 4/08/25 às 14h14

Emergências Ambientais e Comunicação de Acidentes

Emergências ambientais são situações inesperadas e de rápida evolução que podem causar danos significativos ao meio ambiente, à saúde humana e à segurança pública, além de prejuízos sociais e econômicos. Esses eventos podem resultar do vazamento ou descarte inadequado de substâncias tóxicas, produtos químicos perigosos, resíduos ou rejeitos, bem como de incêndios florestais ou industriais, sendo essencial sua pronta identificação e resposta coordenada.

 

Figura 1. Ocorrências de emergências ambientais no Distrito Federal.

 

Todas as atividades potencialmente geradoras de emergências ambientais devem possuir um plano de atendimento a emergências (PAE), previamente elaborado, analisado e aprovado pelos órgãos competentes, com diretrizes claras para a prevenção, resposta e mitigação de acidentes. O PAE é um instrumento fundamental para garantir a pronta atuação dos responsáveis em situações de risco, minimizando os impactos ao meio ambiente e à população.

 

No caso específico de acidentes rodoviários envolvendo produtos perigosos, a legislação estabelece a responsabilidade solidária entre o transportador, o expedidor (ou fabricante) e o destinatário, os quais devem assegurar o contingenciamento imediato do produto derramado, sua recolha e destinação adequada, a limpeza da área afetada, o monitoramento dos possíveis impactos ambientais e a adoção de medidas que preservem a fauna, a flora e o bem-estar da população local.

 

Obrigatoriedade de Comunicação

Os empreendimentos e atividades licenciadas ou autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental possuem a obrigação legal de comunicar imediatamente qualquer incidente ambiental, independentemente das ações de contenção ou mitigação eventualmente adotadas, conforme estabelecido nas licenças ambientais emitidas pelo órgão.

 

Adicionalmente, qualquer cidadão pode relatar ocorrências envolvendo produtos perigosos – como explosões, colisões, vazamentos, incêndios ou descarte clandestino de resíduos – por meio dos canais de atendimento do Brasília Ambiental.

 

EM CASO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL
Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) Informações essenciais para fornecer:
– Local exato do acidente (endereço, pontos de referência)
– Tipo de produto envolvido (número ONU, se conhecido)
– Detalhes do veículo/embalagem (placa, empresa transportadora em caso de transporte de produtos perigosos)
– Condições meteorológicas no local

61 99212-7776 – 24h

190 ou 193 – Telefones de emergência – 24h

 

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