A fiscalização ambiental possui interface com diversos setores da sociedade. Desde grandes empresas utilizadoras de recursos naturais como fábricas de cimento e hidroelétricas até o cidadão comum que possui um estabelecimento que emite ruídos acima do normal ou cortou uma árvore sem autorização, todos têm suas ações controladas de alguma forma pelo Estado.
A Constituição Federal do Brasil, diz em seu Art. 225 que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, portanto, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público o dever de garantir a correta utilização dos recursos naturais.
Neste sentido, a ação fiscalizatória do Estado implica, muitas vezes, em “autuações” como: advertências, multas, apreensões, embargos, interdições entre outros. Todo cidadão autuado, no entanto, tem o direito de apresentar defesa contra o auto de infração.
Com o intuito de garantir a lisura de todo o processo e resguardar o cidadão, os procedimentos abaixo precisam ser obedecidos, tanto pelo cidadão administrado, como pelo Brasília Ambiental:
Clique aqui e confira as orientações gerais ao administrado após uma autuação.
Como posso denunciar um dano ambiental?
Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, por meio de telefone 162 ou pelo site http://www.participa.df.gov.br/, que encaminhará a denúncia ao Instituto imediatamente.
Todo contato do cidadão denunciante é feito por meio da Ouvidoria Central do Governo do Distrito Federal, inclusive o acompanhamento do processamento da denúncia.
Atuação
A Fiscalização Ambiental do Brasília Ambiental atua no âmbito do limite geográfico do DF, por meio de auditores fiscais ambientais, aprovados em concurso público. A atividade de fiscalização ambiental realiza-se, muitas vezes, em conjunto com outras entidades do Governo do Distrito Federal e Governo Federal. A saber:
• Administrações Regionais: às quais compete, primariamente, por meio de suas Diretorias de Fiscalização, a permanente vigilância e atendimento de demandas por parte da comunidade residente em suas áreas geográficas de abrangências, relativas a derrubada e poda de espécies arbóreo-arbustivas, edificação irregular, entre outros. Cientificada, posteriormente, a fiscalização ambiental exercerá o poder de polícia no trato administrativo da demanda.
• Policia Militar Ambiental – BPMA: corporação da polícia militar especializada em questões ambientais. A ela compete a vigilância ambiental ostensiva, fiscalização, reprimir atividades poluidoras do meio ambiente, cooperar com as promotorias de justiça do meio ambiente, bem como o acompanhamento de fiscais e analistas ambientais quando da necessidade de garantir a segurança dos mesmos, no exercício de suas funções. Possui vários destacamentos no DF e conta ainda, com o Grupo de Operações do Cerrado – GOC. Telefone: 3910-1965.
• Inspetorias de Saúde, Vigilância Sanitária, Caesb: instituições governamentais cujas atividades estão, por vezes, relacionadas às atividades de fiscalização ambiental, em cujos casos se exerce uma atuação coligada.
• Delegacia Especial do Meio Ambiente – Dema: instituição auxiliar do Poder Judiciário, a quem compete a abertura de inquérito, investigação e apuração de responsáveis por crime ou dano ambiental. Exercem ainda papel de guardiões da segurança dos profissionais de fiscalização e análise ambiental. Telefones de contato: (61) 3207-4856 e 3362-5895.
• Ministério Público (por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – Prodema e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística – Prourb): tem por função promover e acompanhar medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas em defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e urbanismo do Distrito Federal. Prodema – tel.: 3343-9568/9569. Prourb – 3343-9640/9989.
• Serviço de Limpeza Urbana – SLU: órgão vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinesp). Atua na fiscalização de ações de caráter potencialmente poluidoras, como a deposição inadequada de entulho ou lixo em áreas comerciais e residências.
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama: atua, especialmente, nas ações de fiscalização implementadas na Área de Proteção Ambiental do Descoberto e na Área de Proteção Ambiental do São Bartolomeu, por motivo de as mesmas estarem compreendidas em Bacias Hidrográficas regionais. Nessa APAs a administração e a fiscalização é de competência complementar e conjunta do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema e do Governo Federal, por meio do Ibama. Tel.: 3316-1163/3316-1164/3225-3241/1150. Fax: 3225-7517.
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