Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
23/02/23 às 7h39 - Atualizado em 28/02/23 às 10h34

Fiscalização Ambiental revela baixo registro de poluição sonora no Carnaval

COMPARTILHAR

Os auditores fiscais do Instituto Brasília Ambiental realizaram mais de 70 ações fiscais, em todo o Distrito Federal, durante a Operação do Carnaval da Paz, realizada no período de 17 a 21 de março. A ação resultou em somente a notificação de dois blocos e dois estabelecimentos flagrados causando poluição sonora. A grande maioria estava dentro dos limites da Lei Distrital nº 4092/2008.

 

O foco da operação foram ações de auditoria e fiscalização de blocos carnavalescos e demais eventos organizados por estabelecimentos como bares e restaurantes, por todo o DF, no intuito de coibir a emissão de ruídos causadores de poluição sonora.

 

O diretor de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental (Difis-1) do Instituto, Alan César Ferreira, considerou o resultado da operação muito positivo. “Não dá para comparar com os últimos três anos, porque não houve carnaval como neste ano. Mas é notório que ocorreu diminuição de flagrante ambiental proveniente de poluição sonora”.

 

Segundo o Brasília Ambiental, a expectativa é a de que os organizadores das festividades de carnaval fiquem, cada vez mais, conscientes quanto à necessidade de evitar emissões de ruídos, que venham causar dano à população.

 

A Operação Carnaval contou com a participação de 20 auditores fiscais de controle ambiental, que executaram ações diárias nos eventos. Alan Ferreira esclareceu que os eventos flagrados serão, devidamente, autuados nos próximos dias.

 

Legislação – A Lei Distrital 4092/2008 é a que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no DF.

 

De acordo com essa legislação o nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos e os métodos utilizados para sua medição e avaliação são os estabelecidos pela norma da ABNT-NBR 10.151 e pela ABNT-NBR 10.152.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543