Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
28/05/24 às 10h11 - Atualizado em 29/05/24 às 7h53

GDF terá ponto facultativo na quinta (30) e na sexta (31)

COMPARTILHAR

O governo do Distrito Federal estabeleceu, por meio do decreto nº 45.425/2024, ponto facultativo na próxima quinta-feira (30), dia de Corpus Christi e na sexta-feira (31). Os pontos facultativos valem no âmbito da administração pública distrital direta e indireta, inclusive, para o Instituto Brasília Ambiental.

 

Contudo, todas as unidades de conservação administradas pela autarquia funcionam normalmente nesses dias (30 e 31 de maio), bem como, no fim de semana (1 e 2 de junho de 2024).

 

Confira, abaixo, os horários de funcionamento dos parques ecológicos do DF:

Unidade de Conservação Horário de Funcionamento 
Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico Águas Claras Aberto todos os dias das 5h às 22h
Parque Ecológico Areal Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico da Asa Sul Aberto todos os dias das 6h às 20h
Parque Distrital das Copaíbas Aberto todos os dias das 8h às 18h
Parque Ecológico do Cortado Aberto todos os dias das 6h às 20h
Monumento Natural Dom Bosco Aberto todos os dias das 6h às 20h
Parque Ecológico Ezechias Heringer Aberto todos os dias das 6h às 22h
Parque Recreativo do Gama Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico do Lago Norte Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico Olhos d’água

 

Aberto todos os dias.

Portão principal: 5h30 – 20h

E portões laterais: 6h – 18h

Parque Ecológico do Paranoá Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico Península Sul Aberto todos os dias das 6h às 22h
Parque Ecológico do Riacho Fundo Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico Saburo Onoyama Aberto todos os dias das 6h às 18h
Parque Ecológico Sucupira Aberto todos os dias 6h às 20h
Parque Ecológico Três Meninas Aberto todos os dias das 7h às 18h
Parque Ecológico Veredinha Aberto todos os dias das 6h às 22h

 

Cabe ainda, destacar, que as datas instituídas pelo decreto não se aplicam às áreas consideradas essenciais tais como: saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, limpeza urbana, transporte, fiscalização tributária, de proteção urbanística e do consumidor, que deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543