# Quero me tornar um criador amador de passeriformes silvestres, o que devo fazer?
No Distrito Federal, para manter em cativeiro pássaros silvestres é obrigatório o registro do interessado e do animal no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros – SISPASS.
Se você deseja tornar-se um criador amador de passeriformes deve saber que o Instituto Brasília Ambiental não registra pássaro proveniente da natureza ou sem a devida comprovação de origem legal. Você poderá ser penalizado pela posse de pássaros silvestres em desacordo com a norma ambiental.
Para se tornar um criador amador o interessado precisa da autorização do órgão ambiental para desenvolver a atividade potencialmente poluidora de criação amadora de passeriformes silvestres nativos. Cabe destacar que a Lei Complementar nº 140/2011 repassou aos estados e Distrito Federal a competência para autorizar criadouro de fauna em cativeiro, dessa forma, cada estado tem procedimento próprio.
# Como funciona o processo de autorização para essa atividade no Distrito Federal?
1. O interessado deve se cadastrar no Cadastro Técnico Federal – C.T.F disponível na página do IBAMA
• Clique aqui para saber a forma correta de preenchimento
• Informe corretamente a atividade a ser desenvolvida: clique aqui para orientações
2. Preencha corretamente o formulário de solicitação da autorização
3. Encaminhe para atendimento@ibram.df.gov.br os documentos abaixo em formato pdf:
• Formulário de solicitação da autorização devidamente preenchido e assinado;
• Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – C.T.F;
• Documento de identidade com foto (o mesmo cadastrado junto ao C.T.F);
• CPF;
• Foto 3×4 recente;
• Certidão negativa de débitos junto ao IBAMA
• Certidão negativa especial (civil e criminal) do proponente junto ao TJDFT
• Comprovante do endereço cadastrado no C.T.F, expedido nos últimos 60 dias. Conforme Lei Federal nº 6.629/1979 são aceitos:
i) conta de luz, água, gás ou telefone;
ii) contrato de locação em que figure como locatário;
iii) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso.
• Declaração de Residência com assinatura reconhecida em cartório (obrigatória somente nos casos de comprovante de residência em nome de terceiro).
i) Clique aqui para acessar o modelo disponível
• Termo de Veracidade e Concordância para acesso como usuário externo no SEI (Clique aqui para acessar o passo a passo)
4. Após o envio da documentação completa, será autuado processo administrativo de controle de fauna em cativeiro no sistema SEI, junto ao Brasília Ambiental (IBRAM). Neste processo será disponibilizado boleto de cobrança. Como o processo é disponibilizado ao interessado, ele deve acessar o sistema SEI como usuário externo e baixar o boleto.
5. Somente após a confirmação de pagamento do boleto será iniciada a análise pela área técnica que pode concluir pelo deferimento, indeferimento ou solicitar adequações.
6. Nos casos de deferimento, o servidor do órgão ambiental realiza no sistema a HOMOLOGAÇÃO da vistoria presencial e o interessado passa a ter acesso ao sistema SISPASS.
7. Após a homologação, o interessado deve acessar o sistema SISPASS e emitir a licença da temporada vigente.
Somente após a regularização da licença no Sispass o criador estará apto a adquirir pássaros silvestres.
# Como alterar dados de pessoa física no cadastro Técnico Federal – CTF ? Clique aqui para saber.
# Informativos de Homologação do Sispass (até 2016)
• 2016
• 2015
• 2014
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543