Governo do Distrito Federal
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3/06/22 às 9h12 - Atualizado em 10/04/23 às 13h17

Informações para criador amador

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# Quero me tornar um criador amador de passeriformes silvestres, o que devo fazer?

No Distrito Federal, para manter em cativeiro pássaros silvestres é obrigatório o registro do interessado e do animal no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros – SISPASS.

 

Se você deseja tornar-se um criador amador de passeriformes deve saber que o Instituto Brasília Ambiental não registra pássaro proveniente da natureza ou sem a devida comprovação de origem legal. Você poderá ser penalizado pela posse de pássaros silvestres em desacordo com a norma ambiental.

 

Para se tornar um criador amador o interessado precisa da autorização do órgão ambiental para desenvolver a atividade potencialmente poluidora de criação amadora de passeriformes silvestres nativos. Cabe destacar que a Lei Complementar nº 140/2011 repassou aos estados e Distrito Federal a competência para autorizar criadouro de fauna em cativeiro, dessa forma, cada estado tem procedimento próprio.

 

# Como funciona o processo de autorização para essa atividade no Distrito Federal?

1. O interessado deve se cadastrar no Cadastro Técnico Federal – C.T.F disponível na página do IBAMA

Clique aqui para saber a forma correta de preenchimento

Informe corretamente a atividade a ser desenvolvida: clique aqui para orientações

 

2. Preencha corretamente o formulário de solicitação da autorização

 

3. Encaminhe para atendimento@ibram.df.gov.br os documentos abaixo em formato pdf:

Formulário de solicitação da autorização devidamente preenchido e assinado;

Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – C.T.F;

Documento de identidade com foto (o mesmo cadastrado junto ao C.T.F);

CPF;

Foto 3×4 recente;

Certidão negativa de débitos junto ao IBAMA

Certidão negativa especial (civil e criminal) do proponente junto ao TJDFT

Comprovante do endereço cadastrado no C.T.F, expedido nos últimos 60 dias. Conforme Lei Federal nº 6.629/1979 são aceitos:

i) conta de luz, água, gás ou telefone;

ii) contrato de locação em que figure como locatário;

iii) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso.

Declaração de Residência com assinatura reconhecida em cartório (obrigatória somente nos casos de comprovante de residência em nome de terceiro).

i) Clique aqui para acessar o modelo disponível

Termo de Veracidade e Concordância para acesso como usuário externo no SEI (Clique aqui para acessar o passo a passo)

 

4. Após o envio da documentação completa, será autuado processo administrativo de controle de fauna em cativeiro no sistema SEI, junto ao Brasília Ambiental (IBRAM). Neste processo será disponibilizado boleto de cobrança. Como o processo é disponibilizado ao interessado, ele deve acessar o sistema SEI como usuário externo e baixar o boleto.

 

5. Somente após a confirmação de pagamento do boleto será iniciada a análise pela área técnica que pode concluir pelo deferimento, indeferimento ou solicitar adequações.

 

6. Nos casos de deferimento, o servidor do órgão ambiental realiza no sistema a HOMOLOGAÇÃO da vistoria presencial e o interessado passa a ter acesso ao sistema SISPASS.

 

7. Após a homologação, o interessado deve acessar o sistema SISPASS e emitir a licença da temporada vigente.

 

Somente após a regularização da licença no Sispass o criador estará apto a adquirir pássaros silvestres.

 

# Como alterar dados de pessoa física no cadastro Técnico Federal – CTF ? Clique aqui para saber.

 

# Informativos de Homologação do Sispass (até 2016)

2016

2015

2014

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