Neste espaço estão disponíveis as notificações da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental (Sufam) do Brasília Ambiental atendendo ao que determina o Decreto nº 37.506, de 22 de Julho de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de sanções administrativas em decorrência de infração administrativa ambiental ocorrida no DF, em seu artigo 33, § 4º, que diz:
Nos casos em que o responsável pela infração administrativa, ou o detentor do imóvel onde foi praticada a infração, for indeterminado, desconhecido ou de domicílio indefinido, será publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal e na página da internet da entidade responsável pela fiscalização, notificação que indique a data e o local da autuação, bem como a sanção aplicada, discriminando, quando for o caso, os bens apreendidos, destruídos ou inutilizados, bem como a área ou atividade embargada.
Confira abaixo os avisos:
Notificação nº 27/2022 – IBRAM/PRESI/SUFAM
Notificação nº 10/2022 – IBRAM/PRESI/SUFAM
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