Governo do Distrito Federal
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7/02/20 às 10h24 - Atualizado em 7/02/20 às 11h40

O Sinaflor

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O Sinaflor é o sistema do Governo Federal no qual é realizado todo o controle de exploração, uso e transporte de matérias-primas florestais nativas.

 

No Brasília Ambiental, as Autorizações de Supressão Vegetal (ASV) tanto para árvores isoladas quanto para remanescentes de vegetação nativa serão realizadas dentro do Sistema. As compensações florestais, demandas fiscalizatórias e outras ações internas do Instituto ocorrerão dentro do processo SEI, o qual continuará tramitando. Assim, o requerimento de ASV deverá ocorrer tanto dentro do Sinaflor como no SEI e deverão ser alimentados em paralelo.

 

Estas orientações são endereçadas aos empreendedores e profissionais que possuem processo de ASV em tramitação neste Instituto, para que possam seguir cada umas das etapas necessárias à sua emissão. Entretanto, ele não substitui o treinamento EAD e as apostilas de cada módulo, todos disponíveis no Portal do Sinaflor https://www.ibama.gov.br/flora-e-madeira/sinaflor e se destina principalmente a informar quais documentos deverão ser anexados em cada etapa do sistema.

 

ETAPA 1: HOMOLOGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Esta etapa consiste no cadastro do empreendimento no Sistema. Ele é feito uma única vez e, a partir dele, odos os requerimentos de ASV (projetos) poderão ser feitos dentro desse cadastro.

 

Quem? Interessado (CPF ou CNPJ)

Como: Acessando o módulo externo do SINAFLOR (empreendedor)

Requisito: CTF ativo no IBAMA Documentação a ser anexada:

Pessoa física: RG; CPF; documentação da propriedade (escritura, cessão de direitos, etc); contato de email e telefone;

Pessoa jurídica: os documentos de pessoa física + cópia do contrato social (o RG ou CPF deve ser do sócio(s) majoritário(s)); contato de email e telefone;

Observação: a poligonal a ser cadastrada nesse momento refere-se ao empreendimento como um todo, não somente da área que sofrerá supressão. Exemplo: a poligonal inteira de uma fazenda ou a poligonal inteira de um parcelamento de solo. Essa poligonal será homologada de acordo com as informações prestadas e deverá ser a mesma do processo de licenciamento ambiental, caso exista.

 

ETAPA 2: HOMOLOGAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Os responsáveis técnicos pelos empreendimentos analisados no Sinaflor deverão ser previamente cadastrados no Sistema e posteriormente homologados pelo Brasília Ambiental, de forma que assim fiquem disponíveis para escolha do empreendedor. Esta etapa é feita uma única vez.

 

Quem? Responsável Técnico

Como? Acessando o módulo externo do Sinaflor (responsável técnico)

Requisito? CTF ativo no IBAMA e cadastro de profissional do Brasília Ambiental

Documentação a ser anexada? Nenhuma

 

ETAPA 3: CADASTRO DE PROJETO

O projeto, no Sinaflor , consiste no requerimento de ASV propriamente dito. Para essa etapa, o processo SEI deverá ter sido previamente cadastrado e o seu número deverá ser informado no campo “nº Processo”.

 

Quem? Empreendedor

Como? Acessando o módulo externo do Sinaflor > Licenciamento de Exploração > Cadastrar Projeto

Requisito? Processo SEI do tipo “Autorização de Supressão de Vegetação” autuado conforme check list disponível no site do Brasília Ambiental

Documentos a serem anexados? Poligonal do projeto

Observação: o Empreendedor deverá preencher o campo “Atividade” da seguinte maneira:

a) Caso trate-se de supressão para remanescente de vegetação nativa, a Atividade escolhida deverá ser “Autorização de Supressão de Vegetação – ASV”

b) Caso trate-se de supressão de árvores nativas isoladas, deverá ser escolhida a opção “Corte de Árvore Isolada”.

Caso haja remanescente de vegetação e árvore isolada no mesmo empreendimento, deverão ser protocolados projetos em separado.

 

ETAPA 4: INCLUIR INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO

Os projetos de supressão de vegetação em tramitação neste Brasília Ambiental deverão, obrigatoriamente, serem realizados por um Responsável Técnico habilitado para tal. Assim, as informações relativas ao inventário florestal e ao meio físico, por exemplo, só poderão ser preenchidas pelo profissional contratado pelo empreendedor.

 

Quem? Responsável Técnico

Como? Acessando o módulo externo do Sinaflor > Painel de Acompanhamento > Incluir Licenciamento.

Requisito? Processo SEI do tipo “Autorização de Supressão de Vegetação” autuado conforme check list disponível no site do Brasília Ambiental

Documentos a serem anexados? Poligonal do projeto, Inventário florestal conforme TR disponível no site do Brasília Ambiental.

 

ETAPA 5: PENDÊNCIAS DO PROJETO

Após envio do projeto ao Brasília Ambiental, este será analisado visando manifestação quanto ao pedido de supressão. Caso o analista verifique alguma pendência de documento ou informação, será enviado diretamente ao responsável técnico pelo projeto.

 

Quem? Responsável Técnico

Como? Corrigindo as informações solicitadas pelo órgão ambiental ou anexando novos documentos, conforme cada caso.

 

ETAPA 6: EMISSÃO DE ASV

Sanadas as pendências e concluídos os procedimentos junto ao órgão ambiental, a ASV será emitida dentro do próprio Sinaflor.

 

O Termo de Compromisso de Compensação Florestal deverá ser gerado e assinado antes da emissão da ASV, dentro do processo SEI.

 

Manual do Sinaflor para Empreendedor e para o Responsável Técnico

Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 24 de Dezembro de 2014 – Institui o Sinaflor

Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de Dezembro de 2017

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

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