Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
7/03/18 às 9h29 - Atualizado em 7/03/18 às 9h39

Parâmetros acústicos: definições

COMPARTILHAR

Os parâmetros acústicos de interesse na análise do ruído ambiental, utilizados na elaboração de mapas de ruído são definidos a partir do nível de pressão sonora equivalente LAeq: nível do ruído contínuo equivalente ao som produzido durante um dado período de tempo medido com o filtro de frequências na ponderação A. Em geral os trabalhos utilizam: LAeq,dia, para os horários de pico, matutino e vespertino, o LAeq,den e LAeq,n.

 

Em uma campanha são realizadas várias medidas em cada posição de interesse. O nível sonoro médio determinado a partir dessa série de medidas é calculado de acordo com NBR 10.151 (ABNT, 2000) pela equação:

onde,

T = duração do período de referência (tempo total de medida);

ti = duração do período da iésima medida.

N = número de medidas;

LAeq,i = é o nível sonoro contínuo equivalente de cada período.

 

A Diretiva Europeia 2002/49/EC informa que os parâmetros LAeq,den (indicador de ruído dia-fim-de-tarde-noite) e LAeq,noite (indicador de ruído noturno) são indicadores de longo prazo utilizados para a elaboração de mapas de ruído.

 

O LAeq,den é definido pela equação:

onde:

LAeq,dia = é o nível de pressão sonora equivalente e contínua referente a um período corresponde às 12h avaliado entre 07h e 19h, medido com o filtro de frequências na ponderação A,

LAeq,ent = é o nível de pressão sonora equivalente e contínua referente a um período corresponde às 4h avaliado entre 19h e 23h (entardecer), medido com o filtro de frequências na ponderação A,

LAeq,noite = é o nível de pressão sonora equivalente e contínua referente a um período corresponde às 10h avaliado entre 23h e 07h, medido com o filtro de frequências na ponderação A.

Essa equação mostra que o indicador LAeq,den representa o nível sonoro médio nas 24h do dia, com a aplicação de uma ponderação diferenciada para os ruídos emitidos durante o período do anoitecer/entardecer (correção +5 dB) e da noite (correção +10 dB).

 

Parâmetros como Lmin, Lmax, os níveis estatísticos L10, L90 e mesmo o LAeq,dia podem também ser avaliados, sendo definidos como:

Lmín: menor nível de pressão sonora num determinado intervalo de tempo,
Lmáx: maior nível de pressão sonora num determinado intervalo de tempo,
L10: nível de pressão sonora excedido em 10% do tempo de medida efetiva,
L90: nível de pressão sonora excedido em 90% do tempo de medida efetiva.

As definições apresentadas a seguir foram adaptadas da DIRECTIVA 2002/49/CE (2002). Entende-se por:

a)Ruído ambiente: um som externo indesejado ou prejudicial, criado por atividades humanas, incluindo o ruído emitido por meios de transporte, tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e instalações utilizadas na atividade industrial.
b)Efeitos prejudiciais: efeitos nocivos para a saúde humana.
c)Incomodo: o grau de incomodo gerado pelo ruído ambiente sobre a população, determinado por meio de levantamentos no terreno.
d)Indicador de ruído: uma escala física para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial.
e)Avaliação, qualquer método para calcular, prever, estimar ou medir o valor de um indicador de ruído, ou os efeitos prejudiciais a ele associados.
f)Lden (indicador de ruído dia-fim-de-tarde-noite) o indicador de ruído associado ao incomodo geral.
g)Ldia (indicador de ruído diurno) o indicador de ruído associado ao incomodo durante o período diurno.
h)Lentardecer (indicador de ruído do fim-de-tarde) o indicador de ruído associado ao incomodo durante o período vespertino.
i)Lnoite (indicador de ruído noturno) o indicador de ruído associado a perturbações do sono.
j)Elaboração de mapas de ruído, uma compilação de dados sobre uma situação de ruído existente ou prevista em termos de um indicador de ruído, demonstrando a ultrapassagem de qualquer valor-limite pertinente em vigor, o número de pessoas afetadas em determinada zona, o número de habitações expostas a determinados valores de um indicador de ruído em determinada zona.
k)Mapa estratégico de ruído, um mapa para fins de avaliação global da exposição ao ruído em determinada zona, devido a várias fontes de ruído, ou de estabelecimento de previsões globais para essa zona.
l)Valor-limite, um valor Lden ou Lnoite, e, se adequado, Ldia e Lentardecer, tal como determinado pela legislação, que, caso seja excedido, dá ou pode dar origem a medidas de redução do ruído por parte das autoridades competentes; os valores-limite podem ser diferentes em função dos diversos tipos de ruído (tráfego rodoviário, ferroviário ou aéreo, ruído industrial, etc.), das imediações e do grau de sensibilidade da população ao ruído; podem também ser diferentes para situações existentes e para situações novas (quando se verifica uma mudança da situação no que se refere à fonte de ruído ou à utilização das imediações).
m)Planos de ação, os planos destinados a gerir os problemas e efeitos do ruído, incluindo a redução do ruído, se necessário.
n)Planejamento acústico, o controle do ruído futuro através de medidas programadas, tais como o ordenamento do território, a engenharia de sistemas para a gestão do tráfego, o planejamento da circulação, a redução do ruído por medidas adequadas de isolamento sonoro e de controlo do ruído na fonte.
o)Público, uma ou mais pessoas singulares ou coletivas e, de acordo com a legislação ou práticas nacionais, as suas associações, organizações ou grupos.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543