As parcerias via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) são acordos firmados entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, que envolvem a transferência ou não de recursos financeiros, para consecução de finalidades de interesse público, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
Havendo qualquer suspeita de irregularidade nas parcerias, entre em contato com a Ouvidoria do GDF por meio dos canais:
– Sistema de Ouvidoria (www.participa.df.gov.br)
– Central 162 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e fins de semana e feriados, das 8h às 18h.)
– Presencial – nos órgãos do GDF
No âmbito do Brasília Ambiental há também disposições complementares sobre as parcerias via MROSC estabelecidas na Instrução Normativa 31/2021, que prevê que elas podem ser firmadas por meio dos seguintes instrumentos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Confira abaixo:
Atualizado em janeiro/2025
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