Como faço uma denúncia?
Para apresentar qualquer denúncia ao Brasília Ambiental, há três opções:
Fui autuado. Como me defender?
O autuado poderá, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. Os prazos para defesa e recurso começam a correr a partir da data da notificação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
A defesa será formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.
A defesa deverá ser protocolada na sede do Brasília Ambiental.
Como faço para pagar minha multa?
Deve solicitar o boleto para a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC. Sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 15 dias contados a partir da lavratura do auto de infração, será aplicado o desconto de 20% sobre o valor.
Fui autuado por poluição sonora. Como me regularizar?
É necessário fazer isolamento ou tratamento acústico do local. Há empresas e profissionais especializados, capazes de avaliar a situação do empreendimento e indicar qual solução deve ser escolhida e como fazê-la. Para comprovar a adequação é importante que seja feito um LAUDO ACÚSTICO. Solicite o termo de referência com as especificações de como fazer em fiscalização@ibram.df.gov.br
Qual prazo tenho para me defender?
O autuado tem 10 dias para protocolar a defesa. A contagem se dá a partir do dia seguinte ao da atuação. Após esse prazo, o processo será encaminhado para julgamento, e não serão mais aceitos os recursos nessa fase.
Se o meu auto for julgado procedente no Brasília Ambiental e eu não concordar?
O autuado, após o julgamento, será notificado da decisão e de seus fundamentos, e terá o prazo de 5 dias para apresentar recurso. O recurso será direcionado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).
Tive um bem ou animal apreendido. O que acontecerá com ele?
Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto de destinação não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:
I – os produtos perecíveis serão doados;
II – as madeiras, carvão ou lenha poderão ser doados a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente;
III – os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;
IV – os instruementos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, utilizados pela administração quando houver necessidade, doados ou vendidos, garantida a sua descaracterização, neste último caso, por meio da reciclagem quando o instrumento puder ser utilizado na prática de novas infrações;
V – os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72 da Lei nº 9.605/1998, poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental;
VI – os animais domésticos e exóticos serão vendidos ou doados; e
VII – os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Posso falar com os auditores fiscais que me autuaram?
Os auditores fiscais ficam na maior parte do tempo em atividades externas. Assim, sugerimos que as solicitações e defesa sejam feitas via protocolo, de forma que o autuado não seja prejudicado em relação aos prazos. Caso ainda tenha alguma dúvida, ou considere imprescindível ser atendido é possível agendar atendimento em fiscalização@ibram.df.gov.br.
Já cumpri a penalidade que me foi imposta no auto de infração. Como comprovar?
Se a penalidade foi apenas multa, o pagamento da mesma já constará dos autos.
Caso a penalidade tenha sido advertência para realizar alguma adequação, é necessário protocolar a comprovação dessas adequações, sejam documentos, fotos, relatórios, laudo, estudos, etc.
Se foi determinado, no auto de infração, que seja dada entrada no devido ato autorizativo/ licença ambiental ou Plano de Recuperação de Área (PRA) – antigo PRAD, basta solicitar ao atendente da Central de Atendimento ao Cidadão –CAC, que relacione a mencionada autorização, licença ou PRA ao processo de auto de infração, no momento que for protocolar o requerimento ao setor de licenciamento. Dessa forma, será possível comprovar o atendimento.
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