Governo do Distrito Federal
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19/02/18 às 14h17 - Atualizado em 13/11/18 às 11h05

Pesquisa em Unidades de Conservação Distritais

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Autorização para desenvolvimento de pesquisa científica em Unidades de Conservação e Parques de Uso Múltiplo do DF

 

Para que serve?

Por meio da Autorização o IBRAM aprova e acompanha as pesquisas científicas desenvolvidas nas Unidades de Conservação e Parques de Uso Múltiplo que administra.

 

Legislação que rege o serviço:

Instrução Normativa IBRAM n°172, de 02 de outubro de 2012.

Instrução Normativa ICMBio n°03, de 01 de setembro de 2014.

Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.

Resolução Normativa MCTI/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal n°30, de 02 de fevereiro de 2016.

Resolução Normativa MCTI/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal n°23, de 23 de julho de 2015.

Resolução Normativa MCTI/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal n°8, de 18 de março de 2016.

Outras.

 

Como solicitar?

O interessado deve protocolar o formulário de autorização de pesquisa devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador responsável pelo projeto. Ao formulário devem ser anexados os seguintes documentos:

  • Cadastro na Plataforma SEI como usuário externo – para acompanhamento e assinatura dos termos e autorização de pesquisa emitidos. As instruções para realizar tal cadastro externo podem ser consultadas em: http://www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/ ;
  • Cópia legível da identidade, ou documento oficial com foto, CPF, e do registro profissional do pesquisador responsável, bem como da identidade e CPF dos demais membros da equipe;
  • Número do CNPJ da instituição de pesquisa;
  • Link do Curriculum Vitae do pesquisador responsável e de cada pesquisador integrante do projeto de pesquisa;
  • Comprovante de vínculo com a instituição de pesquisa do Orientando e Orientador;
  • Projeto de pesquisa, em formato pdf, que deverá constar obrigatoriamente: introdução, objetivos do trabalho e sua importância, descrição precisa da área a ser estudada, justificativa de sua escolha e mapa dos locais a serem percorridos, materiais a serem coletados, bem como indicações dos pontos de coleta/captura, metodologia a ser empregada, indicando a quantidade e natureza do material a ser coletado, método de coleta, descrição dos grupos taxonômicos, local onde a coleção ficará depositada, descrição e local de instalação de equipamentos e substâncias químicas que serão utilizadas durante a atividade, cronograma completo das atividades de campo, incluindo datas e locais específicos de coleta/captura e período de permanência na unidade e bibliografia;
  • Declaração do curador responsável pelo depósito do material biológico, se for o caso;
  • Cópia da autorização SISBio para coleta de material biológico, se houver coleta;
  • Cópia da declaração da Comissão de Ética e Uso Animal, autorizando os procedimentos de coleta de fauna, se for o caso;
  • Cópia da autorização de acesso ao patrimônio genético expedida pelo Ibama ou pelo CGEN, se necessário; no caso de pesquisador estrangeiro ligado ou credenciado em instituição estrangeira o pedido deverá estar acompanhado de: documento de credenciamento do pesquisador junto à instituição estrangeira, cópia do passaporte, comprovante da licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e documento fornecido por instituição brasileira que se responsabilize pelas atividades do referido pesquisador no Brasil.
  • Formulário para autorização de pesquisa, disponível na aba Parques > Formulários Parques e UCs.

 

Onde solicitar?

A documentação descrita, bem como o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, emitidos pelo cadastro no sistema SEI, devem ser protocolados no Edifício-sede do IBRAM (SEPN 511, Bloco C, Edifício Bittar IV, Asa Norte, Brasília/DF). O Protocolo funciona de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.

 

Alternativa de atendimento:

Caso a autorização de pesquisa seja solicitada por instituições já cadastrada no SEI, o servidor poderá criar processo (Tipo: IBRAM – Autorização Ambiental de Pesquisa) e anexar os documentos e formulários elencados na Instrução normativa IBRAM n° 172/2012. O processo deve ser tramitado para este IBRAM, Superintendência de Gestão de Unidades de Conservação – SUC.

 

Prazo:

O prazo para entrega do serviço é de até 60 (sessenta) dias a partir da solicitação (Instrução Normativa IBRAM n°172, de 02 de outubro de 2012).

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543