A elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) atende ao disposto na Lei nº 4.990/2012 (Lei Distrital de Acesso à Informação) e no Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017, que institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito do Distrito Federal.
Possui periodicidade bienal, podendo contar com eventuais edições dentro do biênio, motivadas pela revisão da situação das metas ou novas inserções de abertura de dados.
Construído de forma colaborativa, envolvendo todas as unidades do Brasília Ambiental, à luz dos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, o PDA elenca as ações necessárias para o alcance dos resultados pretendidos.
O PDA do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) estabelece:
A matriz de responsabilidade, contendo a periodicidade e os setores responsáveis pela atualização das bases;
A matriz de governança, primando pela obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados;
Os canais de comunicação para que o cidadão possa se manifestar quanto ao PDA.
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