De acordo com a Lei Distrital nº 4.092/2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.
Para garantir de forma objetiva e imparcial o atendimento da lei, todo ruído deve ser menor do que os limites apresentados pela lei (para ambientes externos), os quais apresentamos abaixo:
Tipos de áreas | Diurno (7h às 22h) | Noturno |
Áreas de sítios e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
Área mista, predominantemente residencial | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
Área mista, com vocação recreacional | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
As principais dúvidas relacionadas à poluição sonora no DF são esclarecidas no item Perguntas Frequentes, no menu lateral.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543