Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
26/12/24 às 16h47 - Atualizado em 2/01/25 às 15h17

Posse de Servidores

COMPARTILHAR

Prezado(a) Candidato(a) Nomeado(a),

Em consonância com o §1º do art. 17 da Lei Nº 840/2011, a partir da publicação do ato de nomeação no DODF, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.

O prazo para entrar em exercício é de 05 (cinco) dias úteis a contar da posse, podendo entrar em exercício no mesmo dia.

 

Orientações gerais para posse eletrônica de Servidor Público com vínculo.

 

  1. Servidor público com vínculo efetivo

1.1 – Exames Admissionais

Informamos que os exames admissionais serão realizados pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), por meio de um processo intuitivo e seguro, que garante a proteção dos dados pessoais dos candidatos.

Para realizar o agendamento, o candidato deve acessar o link. É necessário estar de posse de todos os exames listados no formulário disponível no sistema de peticionamento.

 

Caso o candidato ainda não possua cadastro no site gov.br, será necessário realizá-lo previamente. O cadastro pode ser efetuado no link , permitindo o prosseguimento do procedimento de agendamento eletrônico.

 

Além disso, orientamos que sejam seguidas as instruções disponíveis no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, na página do serviço Exame Médico Admissional e/ou Exame médico admissional para pessoas com defeciência, acessível pelo link .

 

Em caso de dúvidas, a Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (Subsaúde/GPSS) está à disposição para atendimento pelo telefone (61) 3349-8187.

 

 1.2 – Posse eletrônica

 

Com o objetivo de otimizar e agilizar o processo de posse e início das atividades dos novos servidores, informamos que a posse será realizada de forma eletrônica.

O(a) nomeado(a) deverá acessar o endereço eletrônico  para realizar o peticionamento. É necessário seguir o passo a passo indicado na página, preencher os formulários disponíveis e anexar os documentos exigidos.

 

Além disso, deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI-GDF). Para tanto, o(a) interessado(a) deve acessar o portal Usuário Externo SEI-GDF, e seguir as instruções para efetivar o registro.

 

Após a submissão e validação dos documentos no sistema, o(a) candidato(a) terá o acesso como usuário externo habilitado e será informado(a) por meio do e-mail registrado. Para dar sequência ao processo de posse, é necessário anexar as seguintes certidões:

 

 – Certidão Negativa da Justiça Federal, Cível e Criminal;
– Certidão Negativa da Justiça Estadual ou Distrital, Cível e Criminal; Para residentes do DF clique aqui (Deverá ser emitida de acordo com o(s) local(is) de residência dos últimos 5 (cinco) anos, a ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de residência)
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;
Certidão Negativa da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual;
Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;
Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União;

 

Após a análise realizada pela Gerência de Cadastro e Evolução Funcional (DIGEP/GECEF), será disponibilizado o Termo de Posse no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em seguida, será gerado o Termo de Exercício que deverá ser assinado no dia da apresentação do servidor à sede do Brasília Ambiental (Sepn Q. 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, 5º andar) na Superintendência de Fiscalização e Auditoria Ambiental (SUFAM).

O (a) interessado (a) receberá comunicados por e-mail a cada etapa do procedimento, contendo informações sobre pendências ou documentos finalizados.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Diretoria de Gestão de Pessoas está à disposição pelos telefones: (61) 3214-5667 / 3214-5608 ou pelo e-mail: digep@ibram.df.gov.br.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543