Legislação
O Programa Adote uma Nascente (PAN) é regulamentado pelo Decreto n° 32.045, de 10 de agosto de 2010.
Objetivos
Apoiar a adoção de medidas de preservação de nascentes existentes no território do Distrito Federal, no sentido de orientar os interessados no processo de promover a melhoria da qualidade ambiental por meio de ações de recuperação, preservação e conservação na Área de Preservação Permanente – APP de Nascentes e respectivas áreas de recarga.
Seja um colaborador
Podem ser colaboradores do Programa: Entidades, públicas ou privadas; e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam uma nascente em sua propriedade ou estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com serviços ou doação de materiais para a manutenção de nascentes preferencialmente em UCs ou para funcionamento do Programa.
Responsabilidade
As ações necessárias para a recuperação e preservação das nascentes são de responsabilidade do colaborador, sendo que os custos empreendidos não estão sujeitos a indenizações.
Como participar
Preenchimento de requerimento de intenção de adesão ao Programa pelo sistema HARPIA; A equipe técnica fará agendamento de vistoria técnica para caracterização ambiental da nascente; o contribuinte receberá orientação técnica do Instituto Brasília Ambiental quanto às ações de preservação e ou recuperação da nascente, mas se compromete a fazer envio anual de registros fotográficos do manancial.
Coordenação e Orientação Técnica
O Programa é coordenado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, que é responsável pela sua estruturação, administração e controle.
Confira também:
– Decreto de criação do Programa Adote Uma Nascente (PAN) – Decreto Distrital nº 32.045/2010
– Regulamentação do Programa Adote Uma Nascente (PAN) – Instrução Normativa nº 473/2018
– Formulário de Inscrição de nascente no PAN
– Formulário de Inscrição de colaborador contribuinte do PAN
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