Governo do Distrito Federal
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21/07/23 às 14h39 - Atualizado em 21/07/23 às 14h39

Regularização de parcelamento de solo

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TERMO DE REFERÊNCIA (18) PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA/PCA)

 

PARA REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES (LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO) NO DISTRITO FEDERAL (v.l  – Ano 2023)

 

 

O presente Termo de Referência destina-se à instrução dos processos de licenciamento ambiental corretivo das ocupações informais no território do Distrito Federal. O Relatório de Controle Ambiental e seu respectivo Plano de Controle Ambiental são os instrumentos indicados para o início da instrução processual junto a esta Autarquia, nos termos da Instrução n? 45, de 15 de agosto de 2008.

 

A regularização ambiental das ocupações informais seguirá os preceitos da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que foi regulamentada no Distrito Federal por meio da Lei Complementar 986, de 30 de junho de 2021. Via de regra, o processo autuado deverá ser do tipo “Licença de Instalação Corretiva

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Identificação do empreendedor: Nome ou razão social; número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal; endereço completo; telefone e fax; representantes legais (nome, CPF, endereço, fone e e-mail); dados cadastrais e e-mail do(s) procurador(es), se houver;

 

1.2. Identificação da empresa/técnico(s) responsável(js)_pelo estudo: Nome ou razão social; número do CNPJ e Registro no Cadastro Técnico Federal; endereço completo (fone, fax e-mail), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) responsável(is) técnico(s) dentro do prazo de validade e com a correta instrução do(s) produto(s) elaborado(s).

 

2 – DADOS DO EMPREENDIMENTO E INFRAESTRUTURA

2.1. Identificação do Empreendimento: Nome do empreendimento; Endereço completo; Setor Habitacional; Região Administrativa; Coordenadas geográficas em graus decimais.

 

2.2. Caracterização do Empreendimento: Qualificar a ocupação existente no local (residencial, industrial, comercial, misto, etc); Caracterização e localização das instalações já existentes ou pretendidas, contemplando a área total da ocupação e seus arredores; zoneamento de acordo com o PDOT/DF; Histórico de ocupação da área antes de tornar-se parcelada, informando sobre usos diversos ocorridos (uso rural, industrial; área de transbordo, etc);

 

2.3. Infraestrutura e Serviços Descrever, em termos gerais, a situação das redes de infraestrutura existentes (ou indicar a ausência delas, se for o caso); Informar se a infraestrutura do empreendimento está interligada com a infraestrutura dos serviços públicos existentes (rede elétrica, abastecimento de água, sistema de coleta de esgoto, sistema de água pluvial), apresentando a manifestação das concessionárias a respeito do atendimento à demanda atual e/ou capacidade de absorção da demanda futura; Em caso de infraestrutura existente sem interligação às concessionárias de serviço público, apresentar a avaliação de capacidade de atendimento atual e, se for o caso, proposição de soluções técnicas complementares; Se houver previsão de lançamento das águas pluviais em corpo hídrico, deverá ser apresentada a respectiva outorga emitida pela ADASA; Se houver necessidade de abastecimento de água por meio de captação subterrânea ou superficial própria, deve ser apresentado Outorga da ADASA de captação de água.

 

2.4. Efluentes e resíduos: Caracterizar os efluentes e resíduos sólidos gerados pela atividade e descrever as ações de tratamento e disposição dos mesmos; Avaliação da solução atualmente adotada frente à demanda atual e, se for o caso, proposição de soluções técnicas complementares; Caso a coleta seja realizada pelo serviço público de limpeza urbana, apresentar manifestação do órgão competente; Se o efluente tratado for disposto em corpo hídrico, deverá ser apresentado outorga de lançamento de efluentes em corpo hídrico;

 

2.5 Urbanismo: Apresentar o projeto urbanístico a ser submetido junto às autoridades competentes, juntamente com a síntese de seu memorial descritivo, sobreposto às restrições ambientais indicadas no item 3 deste TR;

 

3 – CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

As informações do estudo ambiental deverão considerar as Áreas de Influência Direta e Diretamente Afetada pelo empreendimento.

 

3.1 Zoneamentos Ambientais: inserção da URB a ser regularizada em relação às Unidades de Conservação Federais e Distritais, com os respectivos zoneamentos; inserção da URB em relação ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal; inserção da URB sobre Áreas de Preservação de Mananciais; inserção da URB sobre Áreas de Preservação Permanente, incluindo campo de murundus.

 

3.2 Pedologia local: Descrição e mapeamento das classes de solo com a observância do Sistema de Classificação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e com a indicação do grau de erodibilidade, em escala compatível, para a área diretamente afetada.

 

3.3 Geologia local: Caracterização geológica resumida identificando o tipo de relevo e acidentes geográficos, apresentando a avaliação do risco geotécnico para a atividade, obra ou empreendimento.

 

 

3.4 Hidrogeologia local: Informar a Unidade Hidrográfica, Bacia Hidrográfica e Região Hidrográfica, na qual o empreendimento está inserido e avaliar o risco hidrogeológico para o sistema de recarga poroso e/ou fraturado, contaminação e explotação de água subterrânea; Apresentar, se for o caso, lista com pontos de localização de poços artesianos da área de influência direta; Indicação dos cursos d’água perenes inseridos na poligonal do empreendimento;

 

3.5 Geomorfologia local: Descrição geomorfológica resumida da área de influência compreendendo as formas e a dinâmica de relevo, com ênfase na identificação de situações de presença ou de propensão à erosão e ao assoreamento; indicação, em mapa detalhado, da declividade da área de influência direta, com a separação das classes de declividade nos termos da Lei 6.766/1979 e Lei 12.651/2012; Caracterização de canais naturais de escoamento superficial de drenagem e definição das respectivas faixas de proteção, nos termos do Decreto 30.315/2009, caso existam;

 

3.6 Vegetação: Descrever as fitofisionomias que ocorrem na  área diretamente afetada pelo empreendimento, descrevendo seu estado de conservação, sobretudo nas áreas verdes remanescentes; Histórico da cobertura vegetal da área através de imagens de satélite, para fins de avaliação de desmatamento posterior a 1993; Em se    confirmando o histórico de  desmatamento ilegal, apresentar proposta de compensação florestal, conforme Decreto n239.469/2018 (compensação florestal pretérita); Informar ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e/ou vulneráveis, conforme legislação em vigor;

 

3.7 Fauna: Informar a ocorrência e/ou vestígios das principais espécies da fauna silvestre na área diretamente afetada, identificando as espécies endêmicas e em extinção;

 

4 – PROGNÓSTICO

 

4.1 Descrição dos principais impactos ambientais já ocorridos/a ocorrerem no parcelamento em relação aos meios físico, biótico e socioeconômico;

 

4.2 Indicação detalhada de lotes e/ou edificações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP); Unidades de Conservação (UCs); Áreas de preservação de Mananciais (APM), faixa de proteção de grotas; 4.3 Tabela-resumo dos lotes indicados no item 4.2 com a área total do lote; área com restrição ambiental; área com restrição ambiental que contenha edificação/impermeabilização do solo, somente;

 

4.4 Apresentação do Grau de Impacto do empreendimento conforme Instrução Normativa 76/2010 – IBRAM e respectiva tabela de cálculo;

 

5 – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL

4.1. Descrição das medidas a serem adotadas para minimizar os impactos ambientais identificados em relação aos meios físico, biótico e socioeconômico;

 

4.2 Descrição das ações de recuperação de área degradada e alterada visando alcance dos indicadores de recomposição de vegetação nativa, caso haja necessidade;

 

4.3. As medidas indicadas deverão ser apresentadas e classificadas quanto:

À natureza (preventiva ou corretiva);

Ao meio a que se destinam (biótico, socioeconômico e físico);

  • À fase do empreendimento (implantação ou operação);

  • À responsabilidade de implantação (empreendedor, Poder Público, outros);

  • À duração (curto, médio ou longo prazo).

 

5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Apresentar a bibliografia citada e consultada. Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto segundo as normas de publicação de trabalhos da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.

 

 

6 – OUTROS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS:

  • O RCA deverá ser elaborado por empresa ou técnico cadastrado no órgão ambiental competente;

 

  • Toda documentação deverá ser apresentada em formato digital, constando as assinaturas dos responsáveis técnicos e obedecendo o regramento de extensões e tamanho de arquivos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

 

  • Em conjunto com os arquivos texto, deverão ser encaminhados, em arquivo extensão tipo .kml, os seguintes dados:
    • Poligonal do empreendimento (URB) a ser regularizada;

 

    • Cursos d’água e canais de escoamento superficial, caso existam; Polígonos das áreas a serem recuperadas, caso existam;

 

    • Polígonos das áreas passíveis de compensação florestal pretérita, caso necessária;
      • Polígonos das Áreas de Preservação Permanente e Faixas de proteção de grotas, caso existam;

 

    • Lotes com restrição ambiental (destacar/diferenciar as áreas com edificação/impermeabilização do solo), caso existam.

 

  • O sistema de elaboração dos mapas deverá estar de acordo com o Sistema de Informações Geográficas (SIG), obedecendo o regramento do Dec. n232.575/2010.

 

  • Todos os produtos deverão obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

7 – OBSERVAÇÕES

As informações prestadas no RCA/PCA são parte dos requisitos mínimos exigidos para a autuação do processo de regularização. Deverão ser protocolados, inclusive, os documentos constantes no checklist da atividade:

 

  • Solução executada/a executar/a complementar para Drenagem Pluvial (aprovado pela NOVACAP, em caso de atendimento);
  • Outorgas prévia, emitidas pela ADASA, para lançamento de águas pluviais em corpos hídricos e captação para abastecimento (se couber);
  • Solução executada/a executar/a complementar para Esgotamento Sanitário e Abastecimento Hídrico (aprovado pela CAESB, em caso de atendimento);
  • Manifestação do SLIJ sobre a capacidade de coleta e armazenamento dos resíduos sólidos produzidos pelo empreendimento;
  • Valores de Referência para cálculo de compensação ambiental, nos termos da Instrução n2. 01/2013 – IBRAM e Instrução 75/2018 – IBRAM

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