Governo do Distrito Federal
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19/11/18 às 11h53 - Atualizado em 10/10/22 às 17h16

Resultado da 2ª Campanha de Castração/2018

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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) divulga a lista de animais autorizados para castração, cujos tutores atenderam as diretrizes para seu credenciamento no Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos no Distrito Federal.

 

O TERMO DE ENCAMINHAMENTO PROCEDIMENTO VETERINÁRIO Nº 775, já está disponível para a Clínica Veterinária “Medicina com Carinho”, localizada no GAMA – DF, no qual são autorizados os procedimentos cirúrgicos de esterilização para os animais indicados conforme a lista de selecionados.

 

A lista está em ordem alfabética, procure pelo seu nome para visualizar a data em que está previamente agendada a cirurgia de seu(s) animal(is). Para acessar a lista clique aqui.

 

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O DIA DA CIRURGIA:

  1. Atendimento por ordem de chegada:

No dia da cirurgia, o atendimento será feito por ordem de chegada e somente para os animais que chegarem à clínica até às 10h da manhã. Os animais que chegarem após esse horário serão considerados faltantes e além de perder a vaga, o tutor ficará impedido de se cadastrar nas próximas 2 (duas) campanhas de cadastro para castração.

 

  1. Documentos obrigatórios:

No dia da cirurgia é OBRIGATÓRIO levar cópia documento de identificação.  A cirurgia só será realizada com a cópia de RG ou CNH da pessoa autorizada.

 

Na impossibilidade de comparecer na clínica, o responsável poderá ser representado por procurador com procuração com assinatura reconhecida em cartório e cópia de RG ou CNH do PROCURADOR. Ou seja, a cópia do RG ou CNH a ser levada deve ser da pessoa que irá assinar os documentos na clínica.

 

  1. Duração do atendimento:

Devido à grande quantidade diária de atendimentos, o responsável pelo animal deve estar ciente de que todo o procedimento, até a recuperação da anestesia, pode durar o dia inteiro.

 

ORIENTAÇÕES SOBRE REAGENDAMENTO E CANCELAMENTO

Milhares de animais precisam deste procedimento e a disponibilidade de vagas é muito pequena para a quantidade de animais. Assim, o proprietário que tem acesso à vaga e falta ao procedimento está causando um grande prejuízo à administração pública, ocupando vagas que poderiam ter sido destinadas para pessoas que, de fato, levariam o animal para realizar a cirurgia. Além disso, muitas faltas por dia causam prejuízo às clínicas, podendo desestimular a entrada de novas clínicas ou a permanência da clínica já credenciada. Como a quantidade de vagas ofertadas é diretamente ligada à capacidade operacional das clínicas credenciadas, quanto menos clínicas, menor a quantidade de vagas ofertadas.

 

Caso já saiba que não poderá ir à clínica no dia marcado, preencha o formulário a seguir: https://goo.gl/forms/CZtLnReoA4FRLCXu1, para pedir reagendamento ou cancelamento para a clínica.

 

Atenção: O pedido de reagendamento deve ser feito até 5 (cinco) dias antes da realização da cirurgia.

            CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A CLÍNICA

            e-mail: centroveterinariodogama@gmail.com

            telefone: 3556-5227 (somente no turno vespertino)

 

Devido às milhares de pessoas que receberem autorizações para castração de seus animais, o atendimento por telefone é muito difícil, pois a linha fica constantemente congestionada.

 

Evite ligar para perguntar algo que possa estar explicado nos documentos gerados pelo Ibram ou pela clínica, divulgados por este site, isto diminuirá o congestionamento do telefone. Caso tenha alguma dúvida, prefira o envio de e-mail. Somente em casos de real necessidade entre em contato pelo telefone. Nestes casos, o atendimento telefônico é SOMENTE À TARDE.

 

ORIENTAÇÕES PARA A CIRURGIA:

Clique aqui para ter acesso ao arquivo contendo as orientações repassadas pela clínica para o atendimento. Todas as orientações são de responsabilidade da clínica, assim, qualquer questionamento deve ser direcionado aos responsáveis pela clínica nos canais de contato disponibilizados pelos mesmos. ATENÇÃO: O endereço e telefone de contato da clínica encontram-se no documento disponível no link.

 

Atente para as seguintes observações:

1) O comparecimento e permissão pelo responsável para realização da cirurgia confere ciência tácita das possíveis reações adversas dos medicamentos e anestésicos, assim como dos riscos operatórios aos quais os animais estão sujeitos durante o procedimento cirúrgico.

 

2) A cirurgia SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA se o animal estiver nas seguintes condições:

a) Ter idade mínima de 4 meses;

b) Estar com escore corporal (peso) dentro do ideal para cada porte;

c) Não estar sob tratamento;

d) Não ter tido hemoparasitose (doença do carrapato) há pelo menos 90 dias;

e) Não ser portador de doença com tratamento contínuo (convulsão, cardiopatia, hepatopatia e semelhantes);

f) Para animais suscetíveis à síndrome respiratória, incluindo as raças braquicefálicas e animais portadores de alguma condição específica, como a obesidade, a ser julgada pelo médico veterinário, é necessário o uso de anestesia inalatória. Nestes casos, a anestesia não é coberta pelo GDF, ficando a critério do tutor a decisão por custear a anestesia ou desistir da operação;

 

*As raças, a seguir, são exemplos de suscetibilidade à síndrome respiratória:

Felinos: Persa.

Caninos: Affenpinscher, Buldogue Americano, Cocker Spaniel Americano, Boston Terrier, Boxer, Brussels Griffon, Buldogue Inglês, Bullmastife, Cane Corso, Cavalier King Charles Spaniel, Chihuahua, Chow Chow, Dogo Argentino, Dogue de Bordeaux, Toy Spaniel Inglês, Buldogue Francês, Japanese Chin, Lhasa Apso, Mastife Napolitano, Terra Nova, Pequinês, Presa Canario, Pug, Shar-pei, Shih-tzu, Tibetan Spaniel, Valley Bulldog e Yorkshire.

 

g) Estar com o paciente há pelo menos 30 dias (resgatados e ou semidomiciliados);

h) Ter até 7 anos de idade;

i) Não estar no cio;

j) Não estar prenhe (grávida);

k) Não ter parido há pelo menos 60 dias;

l) Não estar amamentando;

m) Não ter sofrido nenhum tipo de trauma há pelo menos 20 dias;

n) Não estar com pulgas, carrapatos e vermes.

 

4) Em caso de permanência na clínica após alta médica, esta não será custeada pelo IBRAM,  estando o tutor responsabilizado por estes custos adicionais.

 

5) O beneficiário do termo é o responsável pela captura (se necessário), transporte, cuidados pré e pós-operatórios (10 dias com paciente em local limpo, fresco e arejado, com alimentação adequada, administração de medicamentos prescritos e curativos).

 

6) O paciente será recepcionado e avaliado para o procedimento, sendo facultado ao médico veterinário recusar o atendimento de animais para os quais a cirurgia pode representar risco de morte.

 

7) Caso o animal esteja apto à cirurgia, o responsável deverá buscá-lo no mesmo dia no horário marcado com a recepção da clínica.

 

8) Somente a pessoa cujo cadastro foi autorizado poderá se apresentar como responsável pelo acompanhamento dos animais indicados para os procedimentos cirúrgicos. Na impossibilidade de comparecer na clínica, o responsável poderá ser representado por procurador com procuração e assinatura reconhecida em cartório.

 

9) A operação somente será realizada com a apresentação de documentos de identificação com foto do responsável pelo acompanhamento dos animais. No caso de representação por procuração, apresentar cópia do documento de identificação do procurador.

 

10) Sugere-se que, para caso de animais de vida livre, cuja captura será continuamente necessária, que os animais castrados sejam visualmente marcados (picote de orelha).

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