Governo do Distrito Federal
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21/07/23 às 10h55 - Atualizado em 22/12/23 às 11h26

USINA DOSADORA DE CONCRETO

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA: USINA DOSADORA DE CONCRETO

 

DIRETRIZES GERAIS

 

Esse Termo de Referência visa orientar a elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA a ser apresentado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM e não pretende esgotar todas as questões relativas às exigências técnicas e legais do manejo da atividade. Cabe aos responsáveis pela elaboração do estudo justificar devidamente, fundamentando a necessidade de exclusão de alguns itens previstos, bem como a inclusão de outros considerados importantes para a discussão do manejo sustentável para a atividade. Os técnicos deste IBRAM poderão, a qualquer tempo, caso verifiquem a necessidade, solicitar estudos complementares a este Termo de Referência.

 

O PCA deverá ser confeccionado observando rigorosamente as normas preconizadas pela ABNT. Deve constar no documento: nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional responsável pelo estudo. Todas as páginas do estudo deverão ser rubricadas pelo coordenador e/ou responsável pelo estudo e pelo empreendedor. Ressalta-se que a responsabilidade técnica dos profissionais, no que diz respeito aos dados e informações, não cessam quando da entrega do produto final, conforme a legislação em vigor.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1. Identificação do empreendimento:

a) Nome do empreendedor ou Razão Social do empreendimento;

b) Nome Fantasia (se for empresa);

 

1.2. Identificação do responsável pelo estudo ambiental:

a) Razão Social (se o estudo for elaborado por empresa);

b) CPF ou CNPJ (se o estudo for elaborado por empresa);

c) Endereço completo;

d) Telefones (fixo e celular).

 

2. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO EMPREENDIMENTO

 

2.1. Endereço do empreendimento;

2.2. Coordenadas UTM do empreendimento (Zona, coordenada X e coordenada Y) 2.3. Anexar mapa de localização com a rota de acesso ao local;

2.4. Zona em que o empreendimento está localizado, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009);

2.5. Zona em que o empreendimento está localizado, conforme o Plano Diretor Local – PDL

2.6. Informar se existe alguma restrição à instalação e/ou operação da atividade de acordo com as zonas do PDOT e PDL;

2.7. Região, Bacia e Unidade Hidrográfica em que o empreendimento está localizado, de acordo com o Mapa Hidrográfico do Distrito Federal – Ano 2016;

2.8. Córregos e rios direta e indiretamente afetados;

2.9. Informar as Unidades de Conservação nas quais o empreendimento estiver localizado e se estiver inserido no limite de até dois quilômetros (2 km) da Unidade de Conservação, com base no Mapa Ambiental do Distrito Federal – Ano 2014 e na Resolução CONAMA nº 428/2010;

2.10. Informar se existe alguma restrição à instalação e/ou operação da atividade de acordo com o instrumento de criação da Unidade de Conservação e/ou respectivo Plano de Manejo;

2.11. Informar se está inserido em alguma Área de Proteção de Manancial – APM;

2.12. Informar se existe alguma restrição à instalação e/ou operação da atividade de acordo com o PDOT nos dispositivos alusivos às Áreas de Proteção de Mananciais;

2.13. Planta de uso do solo da gleba com a localização das instalações existentes e pretendidas, indicação dos cursos d’água, das Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal, Unidades de Conservação e o sistema viário existente sobrepostos em imagem da área.

 

3. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

 

3.1. Descrição detalhada da atividade e componentes;

3.2. Área do lote (m² ou ha);

3.3. Área do empreendimento (m² ou ha);

3.4. Área com impermeabilização temporária (m²);

3.5. Área com impermeabilização permanente (m²);

3.6. Descrever sobre o tipo de infraestrutura existente (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, pavimentação, águas pluviais, outros);

 

4. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS E DAS MEDIDAS MITIGADORAS

 

A. Locacional

4.1. Descrever os impactos decorrentes da geração de ruídos e emissões de gases pela usina de asfalto;

 

B. Código Florestal

4.2. Informar se as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente estão homologadas conforme a IN nº 99/2014, que dispõe sobre ajustes nos procedimentos relacionados à gestão de áreas protegidas no IBRAM/DF, bem como se há algum tipo de restrição;

4.3. Anteprojeto (croqui) do empreendimento frente às áreas protegidas;

4.4. Informar se haverá necessidade de supressão de remanescente de vegetação nativa e se o empreendedor possui a Autorização de Supressão Vegetal para a área de implantação da atividade

4.5. Informar o tipo de vegetação predominante na área diretamente afetada; 4.6. Informar se existe atividades ou estruturas implantadas em áreas de preservação permanente;

 

C. Recursos Hídricos

4.7. Informar se haverá necessidade de outorga de uso de recurso hídrico ou registro consumo de água;

4.8. Informar as outorgas necessárias para implantação e operação do empreendimento;

4.9. Informar sobre a possibilidade de contaminação de recursos hídricos;

4.10. Informar sobre a possibilidade de assoreamento de recursos hídricos;

 

D. Solos

4.11. Informar o tipo de solo predominante na área de implantação da atividade; 4.12. Informar sobre os riscos de contaminação e de desenvolvimento de processos erosivos

 

E. Poluição Atmosférica

4.13. Descrever sobre os impactos de gases e materiais particulados decorrentes da atividade;

4.14. Descrever sobre os impactos de ruídos decorrentes da atividade e identificação de possíveis populações afetadas;

 

F. Flora

4.15. Quantidade de espécies registradas;

4.16. Quantidade de espécies ameaçadas de extinção;

4.17. Identificação das fitofisionomias ou ambientes presentes na área de influência indireta e seu estado de conservação e uso;

4.18. Ações e medidas mitigadoras para reduzir os impactos no flora;

 

G. Fauna Silvestre

4.19. Quantidade de espécies da fauna identificadas por classe (anfíbios, aves, mamíferos, peixes e répteis);

4.20. Quantidade de espécies da fauna ameaçadas de extinção;

4.21. Ações e medidas mitigadoras para reduzir os impactos no fauna;

 

H. Saneamento ambiental

4.22. Descrever os tipos de abastecimento de água (próprio superficial, próprio tubular profundo, Caesb superficial, Caesb tubular profundo, outros);

4.23. Caso a atividade a ser licenciada necessite de tratamento de efluentes, informar a proposta de tratamento de efluentes gerados pela atividade industrial, bem como a destinação dos efluentes tratados;

4.24. Caso ocorra lançamento em corpo hídrico, informar se o efluente respeitará os padrões de lançamento previstos em resolução Conama;

4.25. Informar os tipos de resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;

4.26. Informar a destinação dos resíduos recicláveis (embalagens plásticas, papéis, papelões e produtos metálicos);

4.27. Tipos e destinação dos resíduos sólidos domésticos;

4.28. Informar a destinação dos resíduos da construção civil;

4.29. Informar a destinação dos resíduos perigosos (Classe I);

4.30. Informar se haverá necessidade de disciplinamento das águas pluviais na área do empreendimento;

4.31. Descreva os dispositivos utilizados para o manejo de águas pluviais (bacias, trincheiras, valas vegetadas, outros);

 

I. Impactos gerados durante a obra de implantação

4.32. Informar se ocorrerá a instalação de banheiros químicos ou banheiros com fossa;

4.33. Informar se haverá emissão de efluentes sanitários que possam contaminar recursos hídricos ou o solo

4.34. Informar sobre a necessidade de armazenamento dos efluentes para posterior coleta e transporte por caminhão limpa fossa;

4.35. Informar sobre o armazenamento de combustíveis ou derivados de petróleo; 4.36. Informar sobre a possibilidade de ocorrer carreamento de sedimentos para os cursos d’água;

4.37. Informar sobre a necessidade de monitoramento da qualidade da água superficial durante as obras;

4.38. Informar sobre a emissão de material particulado, fumaça ou fuligem em quantidade que justifique o controle;

4.39. Informar sobre a necessidade de aspersão de água nas áreas de solo exposto do canteiro de obra;

4.40. Informar se haverá emissão de ruído para comunidades próximas ao empreendimento;

4.41. Informar se haverá necessidade de algum tipo de horário específico para funcionamento dos maquinário da obra;

4.42. Informar a destinação dos resíduos perigosos (Classe I);

4.43. Informar a destinação dos resíduos sólidos da construção civil;

4.44. Informar se haverá geração de resíduos sólidos domésticos;

4.45. Descrever como será feita a coleta e disposição dos resíduos sólidos domésticos;

4.46. Informar se haverá supressão de vegetação nativa;

4.47. Medidas de recuperação ambiental após desmobilização do canteiro de obras;

 

J. Restrições ambientais

4.48. Informar se existem solos que restringem ou limitem a implantação da(o) atividade/empreendimento, descrever quais e onde estão localizados

4.49. Informar se existem aspectos topográficos e hidrológicos que impedem ou limitem a implantação da(o) atividade/empreendimento, descrever quais e onde estão localizados

4.50. Informar se existem áreas com risco de alagamento, deslizamento, processos erosivos e risco geotécnico no imóvel;

4.51. Informar da ocorrência de áreas degradadas;

4.52. Informar as medidas e ações para evitar, controlar ou mitigar os impactos descritos acima;

 

K. Medidas Mitigadoras

4.53. Medidas mitigadoras dos impactos gerados durante a instalação do empreendimento;

4.54. Medidas mitigadoras para redução de ruídos;

4.55. Medidas mitigadoras de impactos causados pela fumaça e material particulado;

4.56. Medidas mitigadoras para redução de riscos de contaminação do solo e dos recursos hídricos;

4.57. Medidas mitigadoras para reduzir o carreamento de sedimentos para os cursos d’água;

4.58. Medidas mitigadoras a serem empregadas para os processos erosivos;

4.59. Medidas mitigadoras para redução de impactos na flora;

4.60. Medidas mitigadoras para redução de impactos na fauna;

 

L. Impactos positivos

4.61. Quantidade de empregos gerados na fase de instalação (obra);

4.62. Quantidade de empregos gerados durante a operação da usina dosadora de concreto;

4.63. Descrição de demais impactos positivos decorrentes da implantação e operação do empreendimento;

 

M. Compensação ambiental

4.64. Informar sobre a necessidade de compensação ambiental ou florestal;

4.65. Informar o dispositivo legal para realizar a compensação ambiental ou florestal;

 

5. CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

5.1. Avaliação final quanto à viabilidade e relevância do empreendimento, considerando sua integração ao meio ambiente durante as suas fases de implantação e operação.

 

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

6.1. Todas as fontes bibliográficas utilizadas deverão ser citadas e referenciadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

7. ANEXOS

 

7.1. Espaço destinado à inserção de anexos, tais como os especificados no item 8.

 

8. PRODUTO

 

O Plano de Controle Ambiental – PCA – deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa, sem encadernação e com grampo trilho (dois furos centralizados) e 01 (uma) cópia no formato digital, obedecendo às diretrizes constantes deste documento. Os formatos de apresentação do estudo poderão ser A3, A2 e A1, desde que possibilite a encadernação em A4.

 

Na cópia em formato digital, os arquivos originais de mapas, figuras e croquis, dos tipos *.dwg, *.jpg ou *.jpeg; *.svg; *.png e outros, deverão estar organizados em pastas separadas para não confundir com os textos. Todos os arquivos deverão ser salvos também no formato *.pdf. de até 20 Mega.

 

O sistema de elaboração dos mapas deverá ser integrante do Sistema de Informações Geográficas (SIG). As “view” deverão ser compostas dos temas básicos (sistemas viários, hidrografia, grade de coordenadas, curvas de nível, toponímia). O “layout” deve ter no mínimo: tema, título, legenda, indicação da direção norte, nome do elaborador, escalas gráficas e numéricas, logomarcas. Todo o material cartográfico deverá ser entregue em meio digital compatível com o Programa QGis, nos formatos *.geotiff; *.shp; *.shx; *.dbf; *.gml; *.geojson, *.gqs e *.kml.

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